Foto: Adriano Machado/Reuters
O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, abriu, nesta quarta-feira, 14, apurações sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro e de aliados ao lançar dúvida sobre o resultado das eleições e ao, supostamente, conceder benefícios de forma ilegal durante a campanha. As duas ações foram apresentadas ao TSE pela coligação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silvia.
Na primeira ação, sobre os ataques ao sistema eleitora, são alvos da investigação o presidente Jair Bolsonaro (PL), o candidato derrotado a vice-presidente e ex-ministro Braga Netto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP); a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP); a deputada federal Bia Kicis (PL-DF); o deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG); o deputado eleito Gustavo Gayer (PL-GO); o senador eleito Magno Malta (PL-ES).
A apuração cita suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político. A investigação se refere a condutas antes, durante e depois do processo eleitoral para emitir aos eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema e, por consequência, atentando contra a existência do próprio Estado Democrático de Direito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apura a conduta de Bolsonaro ao atacar urnas – neste caso, especificamente as declarações dadas em encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada, pouco antes do primeiro turno. Relembre abaixo:
Outra apuração
Em outra frente, Bolsonaro e Braga Netto serão investigados também por suposta prática de abuso de poder político e econômico. Neste caso, a coligação de Lula cita como possíveis medidas irregulares a antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás; o aumento do número de famílias beneficiadas pelo Auxílio-Brasil; a antecipação de pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas; e o programa de negociação de dívidas com a Caixa Econômica Federal, entre outros.
Segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, as duas ações preenchem os requisitos jurídicos para serem admitidas. “Os fatos narrados se amoldam, em tese, ao uso indevido de meios de comunicação e ao abuso de poder político, especialmente consideradas as balizas fixadas pelo TSE para a apuração desses ilícitos no caso de condutas praticadas por meio da internet”, diz Gonçalves.
Prazo de cinco dias
Segundo o ministro, a coligação de Lula apresentou gráficos, imagens, links de matérias jornalísticas contendo declarações públicas dos investigados e prints de postagens e lives nas redes sociais. “Em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, escreveu o ministro sobre o ataque ao sistema eleitoral. Gonçalves deu prazo de cinco dias para que os alvos das ações apresentem defesa ao tribunal.
Por Edmar Lyra