Justiça dos EUA determina soltura de empresário pernambucano após considerar irregular sua detenção pelo ICE

6 de novembro de 2026 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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A Justiça Federal dos Estados Unidos determinou a libertação do empresário pernambucano Saulo Ferreira Melo, de 35 anos, após acolher um pedido de habeas corpus que questionou a legalidade de sua manutenção sob custódia do serviço de imigração norte-americano (ICE). A decisão foi proferida em 20 de agosto de 2026, pelo Tribunal Federal do Distrito Central da Califórnia, e voltou a ganhar repercussão nesta sexta-feira (6).

Saulo havia sido detido em 23 de agosto de 2025. Segundo reportagem publicada pelo Pernambuco Notícias, ele chegou aos Estados Unidos em janeiro daquele ano com visto de visitante e descobriu, no momento da abordagem dos agentes migratórios, que seu visto havia sido revogado.

Decisão reconheceu falhas na garantia do devido processo

O caso foi analisado pela magistrada federal Margo A. Rocconi, que apresentou relatório e recomendação em 27 de julho de 2026, apontando problemas na manutenção da detenção e na forma como o pedido de liberdade havia sido avaliado.

Em 20 de agosto, a juíza federal Valerie Baker Fairbank acolheu as conclusões e determinou a libertação imediata de Saulo, sob condições razoáveis. A ordem também exigiu a devolução de seus pertences e documentos retidos durante a custódia.

O processo tramita sob o número 5:26-cv-02146, identificado como Saulo Ferreira Melo v. David A. Marin. Os registros judiciais disponíveis confirmam a concessão do habeas corpus. A decisão trata da legalidade da custódia no caso concreto e não equivale, por si só, a uma concessão de residência permanente ou a uma decisão definitiva sobre o direito de permanecer nos Estados Unidos.

Empresário apresentou o pedido sem advogado

De acordo com as informações divulgadas pelo Pernambuco Notícias, Saulo apresentou o habeas corpus por conta própria, sem representação de advogado, argumentando que sua detenção migratória era excessiva e havia violado garantias do devido processo legal.

A magistrada responsável pela análise inicial considerou elementos como endereço fixo, possibilidade de apoio de um responsável residente nos Estados Unidos e ausência de histórico criminal, conforme os documentos examinados no processo.

O empresário informou à reportagem que pretende buscar reparação judicial pelos danos que afirma ter sofrido durante o período de detenção. Ele também relatou que passou a auxiliar outros imigrantes com a preparação de documentos para pedidos judiciais semelhantes.

O caso chama atenção para a possibilidade de revisão judicial de detenções migratórias nos Estados Unidos. A análise da legalidade da custódia é distinta da apuração administrativa sobre a situação de visto e permanência do estrangeiro no país.

Fonte: Pernambuco Notícias, com consulta aos registros do processo federal Saulo Ferreira Melo v. David A. Marin, nº 5:26-cv-02146.

Foto: Divulgação/Reprodução Pernambuco Notícias.

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