Imposto do pecado terá cobrança a partir de fevereiro de 2027; veja produtos e alíquotas
5 de novembro de 2026 Postado em: Destaques Nenhum comentário
O governo federal publicou na quarta-feira (4) uma medida provisória que estabelece alíquotas para a fase inicial do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e alcançará produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes, além de outras categorias definidas na reforma tributária.
O tributo foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o governo, as alíquotas propostas para 2027 foram calculadas para, de modo geral, manter a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem provocar aumento automático de impostos no primeiro ano.
Quais são as alíquotas previstas?
Para refrigerantes e outras bebidas açucaradas, a alíquota informada é de 2,6%. Cervejas de malte terão 4,2%; vinhos e outras bebidas fermentadas, 8%; vermutes e semelhantes, 12%; determinadas bebidas alcoólicas, 16%; rum de cana-de-açúcar, 20%; e outras bebidas destiladas, 24%.
No caso de cigarros e cigarrilhas, está prevista alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo reduzida, acrescida de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Para loterias e concursos de prognósticos, o percentual informado é de 0,5%.
Veículos, aeronaves e embarcações também estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, observadas regras específicas e critérios ambientais. A proposta prevê exceções para determinadas categorias de veículos e alíquota zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027.
Quando começa a valer?
A previsão é que a cobrança tenha início em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a exigência do tributo, conhecido como noventena.
O governo também encaminhou uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os produtos alcançados pelo novo imposto em janeiro de 2027, buscando evitar uma interrupção na arrecadação.
Os preços vão subir?
A adoção do Imposto Seletivo não significa que todos os produtos ficarão automaticamente mais caros em 2027. O Ministério da Fazenda afirma que a primeira etapa foi estruturada para preservar, de maneira geral, a tributação já existente. Os preços ao consumidor, no entanto, também dependem de custos de produção, transporte e decisões comerciais.
O governo deverá encaminhar ao Congresso até 31 de maio de 2027 uma proposta com as alíquotas definitivas previstas para vigorar a partir de 2028. Por isso, os percentuais divulgados para o primeiro ano não devem ser confundidos com as regras permanentes.
Fonte: PortalPE10, Ministério da Fazenda e informações publicadas no Diário Oficial da União.
Foto: Reprodução/PortalPE10.









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