O auxílio-doença previdenciário é hoje 60% do valor da previdência, mais 2% a cada após 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos, para homens – FOTO: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (1º), pelo Ministério da Saúde, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), adicionando a exposição ao novo coronavírus durante atividades de trabalho como fator de risco. Com isso, todos os trabalhadores que forem infectados pela doença, afastados de seus cargos por 15 dias e entrarem de licença pelo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade no emprego durante um ano.
O auxílio-doença previdenciário é hoje 60% do valor da previdência, mais 2% a cada após 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos, para homens. Mas, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), caso o afastamento se dê por conta de uma contaminação por covid-19, o trabalhador recebe 100% do valor, já que o benefício passa a ser considerado ‘acidentário’.
A portaria, que será revisada no prazo máximo de cinco anos, poderá mudar levando em consideração o contexto epidemiológico nacional e internacional. Para conferir a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, basta conferir a publicação do Ministério da Saúde.
Do JC On Line