O TCE recomendou à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de 2017 do prefeito Mário Flor, de Betânia. O Tribunal elencou várias irregularidades, como extrapolar o limite legal de gastos com pessoal no 3° quadrimestre do exercício financeiro de 2017, comprometendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda deficiências no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Betânia. “O Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o
conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência Crítico, conforme aplicação de metodologia de levantamento do ITMPE, item 9.1 do Relatório de Auditoria.
Considera ainda o Processo TCE-PE nº 1751830-1 – Acórdão TC n° 0751/18, Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Betânia, julgado irregular, com aplicação de multa, por ter apresentado um índice crítico de transparência, já transitado em julgado, visto que o Embargo de Declaração – Processo TCE-PE n° 1857494-4 – Acórdão TC n° 1068/18, foi desprovido, e o Recurso Ordinário – Processo TCE-PE n° 1820855-1 – Acórdão TC n° 704/19, foi provido de forma parcial, nos sentido de excluir a multa aplicada, mas mantendo a irregularidade do processo originário.
Assim emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Betânia a rejeição das contas do prefeito Mário Flor, relativas ao exercício financeiro de 2017. E determinou várias orientações, como Repassar as contribuições previdenciárias para os regimes de previdência, RGPS e RPPS, de forma integral e tempestiva, realizar levantamento para identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa, elaborar a LOA do município, respeitar a LRF, adotar por meio de Lei as alíquotas previdenciárias, dentre outras: PRESTAÇÃO 2017 MÁRIO FLOR.
VIA NILLJUNIOR