Petrolândia Notícias – TCE-PE suspende novas bolsas do programa Frentes de Trabalho em Ibimirim e amplia fiscalização

TCE-PE suspende novas bolsas do programa Frentes de Trabalho em Ibimirim e amplia fiscalização

8 de outubro de 2026 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu parcialmente uma medida cautelar envolvendo o programa Frentes de Trabalho, da Prefeitura de Ibimirim, no Sertão do Moxotó. A decisão determina a suspensão de novas concessões, prorrogações e substituições de bolsistas enquanto o caso é analisado.

A medida está relacionada ao Processo TCE-PE nº 26101133-9 e foi proferida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto. Segundo informações publicadas pelo site Jaula Cursos e confirmadas por outros registros públicos sobre a decisão, a apuração envolve 396 beneficiários vinculados ao programa municipal.

Entre os pontos examinados pelo Tribunal estão os critérios utilizados para seleção dos bolsistas e a atuação de parte deles em atividades permanentes da administração municipal, inclusive nas áreas de educação, saúde e assistência social.

De acordo com as informações disponíveis sobre a cautelar, 238 bolsistas estariam atuando em unidades da rede municipal de ensino. A legislação local elevou para 400 o limite de beneficiários do programa.

A decisão, no entanto, não determinou a interrupção imediata dos pagamentos já concedidos. O entendimento foi de que uma suspensão abrupta poderia causar prejuízo às famílias beneficiadas e comprometer a continuidade de serviços públicos considerados essenciais.

Com isso, ficam proibidas, enquanto a medida estiver em vigor, novas concessões de bolsas, renovações após o fim do prazo legal e o preenchimento de vagas abertas por desligamentos.

O TCE-PE também determinou a ampliação do escopo da Auditoria Especial nº 26100493-1, conduzida pela Inspetoria Regional de Arcoverde, para aprofundar a análise das concessões e renovações realizadas em 2026 e verificar eventual desvirtuamento do programa.

A medida cautelar tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos. O mérito do caso ainda será analisado pelo Tribunal.

Fonte: Jaula Cursos, com informações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e registros públicos sobre o Processo TCE-PE nº 26101133-9.

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