TCE confirma desvio da educação desde 2007 pelo PSB

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Nota oficial do TCE-PE, divulgada no site oficial do órgão, confirmou que a gestão do PSB no Estado de Pernambuco desvia, desde 2007, recursos carimbados da educação (25% mínimos constitucionais) para pagar aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco. A nota oficial do órgão, sem meias palavras, entregou as gestões do PSB. “O artigo 6º da Lei Complementar estadual 43/2002, estabeleceu que constituem despesas do Estado com manutenção e desenvolvimento do ensino a dotação orçamentária específica, referente ao pessoal docente e aos demais profissionais de educação em gozo de benefício previdenciário, inclusive seus pensionistas. A citada legislação estadual, durante seus 19 anos de vigência, somente foi objeto de impugnação no ano de 2020”, confirma a nota oficial.

O desvio de recursos carimbados da educação, cerca de R$ 1 bilhão por ano segundo nota oficial enviada ao Jornal do Commercio há alguns meses, resulta em Pernambuco ter uma das menores remunerações do Brasil para os professores da rede estadual. Caso os recursos não fossem desviados, mas aplicados na educação estadual, provavelmente os professores da rede pernambucana teriam maiores reajustes salariais. A prática já era proibida pelo STF.

Em 2020, ao votar a Emenda do Novo Fundeb, o Congresso Nacional também proibiu a prática. Apesar das decisões do STF e Congresso, em 2020, o TCE-PE, em julho de 2021, segundo fontes no Poder Executivo para ajudar à gestão do PSB, editou nova resolução, passando por cima do Congresso Nacional, autorizando a gestão do PSB no Estado a continuar desviando os recursos da educação por mais três anos. O próprio TCE-PE, na nota, admitiu a tentativa de não seguir completamente o comando a Emenda do Novo Fundeb.

“Com a promulgação da EC 108/2020, que determinou expressamente a não inclusão de tais despesas no cálculo do percentual mínimo de 25% em educação (que não se confunde com verba do FUNDEB), este TCE/PE estabeleceu, por meio da resolução 134/2021, um período de transição para o atendimento da EC 108/2020”, reconhece a nota do TCE-PE.

Com a autorização do TCE nesta resolução, os professores da ativa terão prejuízo financeiro, já que os recursos da educação estarão sendo encaminhados para a FUNAPE pagar aposentadorias e pensões. Os gastos da FUNAPE não poderiam ser contabilizados como gastos na educação. O fato dos 25% em educação, garantidos pela Constituição Federal, custearem aposentadorias e pensões impede que os professores da ativa tenham maiores aumentos, pois não há folga orçamentária. Paulo Câmara (PSB) prometeu um piso de quatro mil reais para os professores do Estado, em sua primeira campanha de 2014, mas até hoje não cumpriu. Enquanto isso estados como o Maranhão há anos pagam mais de 6 mil reais de piso dos professores (R$ 6.358,96).

Na semana passada, o TCU, em seu plenário pela unanimidade dos nove ministros presentes, expediu uma medida cautelar proibindo o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação (Fundeb e 25% mínimos) para pagar aposentadorias e pensões. O voto do TCU aproveitou para fazer críticas à resolução do TCE-PE que favoreceu os interesses da gestão estadual do PSB em continuar a utilizar os recursos, apesar da proibição pelo Congresso Nacional em 2020, na Emenda do Novo Fundeb.

“O fato de haver norma emitida por parte de outro Tribunal de Contas, com competência concorrente com TCU, não apresenta risco ao interesse público, ao Estado de Pernambuco ou a terceiros. Do contrário, como já exposto, o risco materializa-se na conduta reiterada de afronta à Constituição, esse sim, deve ser combatido”, criticou o ministro do TCU, sobre a tentativa do TCE-PE de continuar o desvio dos recursos da educação para outras finalidades.

Segundo o texto do voto do TCU, diante da inconstitucionalidade praticada pelo TCE-PE, só restou ao TCU dar “freio de arrumação” e colocar o Estado de Pernambuco cumprindo novamente a Constituição. “Ademais, a medida cautelar não busca efetivar qualquer controle, seja de constitucionalidade, seja de legalidade, sobre a norma emitida pelo TCE-PE. Do contrário, a determinação deste Tribunal há de ser direcionada especificamente ao Estado de Pernambuco, em razão do descumprimento reiterado das disposições do Art. 212 da Constituição Federal”, explicou o ministro.

Do Blog do Magno 

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