TCE aponta superfaturamento de R$ 81,3 milhões no contrato da Arena de Pernambuco
18 de dezembro de 2019 Postado em: Destaques Nenhum comentário
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou, nesta terça-feira (17), irregulares os processos sobre a obra e a gestão da Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife. O tribunal apontou que houve superfaturamento de R$ 81,3 milhões no contrato de construção e de concessão para a exploração do estádio, que ficou pronto para a Copa das Confederações, de 2013, e para a Copa do Mundo, de 2014.
Segundo o TCE, os valores superfaturados são ainda maiores, atualmente. Corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com data-base de novembro de 2019, eles correspondem a R$ 144.650.154,43.
A sessão de julgamento, que aconteceu na sede do TCE-PE, no Centro do Recife, começou na manhã desta terça (17) e terminou 12 horas depois. Ao todo foram julgados quatro processos, duas auditorias especiais, uma denúncia e o julgamento do cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão.
De acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, que atuou como relator dos processos, também ficou constatada irregularidade no acordo entre as empresas responsáveis pela obra para vencer a licitação, entre elas a Odebrecht. O conselheiro afirmou, no entanto, que não houve prejuízo aos cofres públicos.
“Houve a construção da Arena de Pernambuco. Ainda havia um valor a ser pago pelo estado. Fizemos um encontro de contas e descobrimos que não havia dano configurado, por causa da rescisão contratual. Houve o abortamento de uma coisa que iria durar 30 anos”, declarou.
Em seu voto, o conselheiro Dirceu Rodolfo apontou “fragilidades e inconsistências” nos estudos de viabilidade e projeto básico da Parceria Público da Privada (PPP) da Cidade Copa.
Segundo ele, houve “precariedade do orçamento estimativo do custo da obra de construção da Arena”. O conselheiro disse que o valor estipulado contratualmente era de R$ 479 milhões, diferente do montante apontado pela equipe de auditoria do TCE.
Baseada na documentação contábil da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A, responsável pela obra, a equipe concluiu que os gastos totalizaram R$ 397.693.553,40.
Dirceu Rodolfo determinou o encaminhamento da decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU), para que sejam apuradas as responsabilidades de bancos estatais que autorizaram a liberação dos recursos dos financiamentos.
O julgamento teve caráter reservado, com a participação apenas dos advogados habilitados. Não foi permitido o acesso do público
O TCE-PE justificou que a medida atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de algumas peças compartilhadas com o Tribunal de Contas nos autos dos processos, corriam em segredo de justiça.
O julgamento começou com a leitura de um relatório que mostrava a linha do tempo de atuação do Tribunal de Contas do Estado na construção da Arena. Tudo começou por uma auditoria especial em 2011, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, julgada regular com ressalvas.
O outro processo em pauta foi a Auditoria Especial que visava o acompanhamento da execução contratual da concessão em sua etapa de operação, após a conclusão da obra.
Foram avaliados a viabilidade do projeto e pagamentos de “contraprestação adicional”, por parte do Estado, com possível dano ao erário. O processo foi julgado irregular.
Assim como na outra auditoria, o relator também apontou “fragilidades no contrato” e nos estudos de viabilidade do projeto.
Também foi constatada a “omissão da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) em adotar as medidas legais e contratuais com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.”
O conselheiro apontou, ainda, uma “descomunal frustração na arrecadação das receitas operacionais do empreendimento por mais de seis meses consecutivos”.
Assim, o estado arcou com pagamentos mensais de despesas extraordinárias, a título de Contraprestação para a Operação da Arena Adicional (COA-A), que totalizaram, no período de junho de 2013 a outubro de 2014, R$ 96.559.387,80.
Parte do prejuízo foi provocada, segundo o TCE, por “fraude na concorrência internacional pela concessão”.
O Tribunal viu “fortes indícios” de desconformidades nos estudos de viabilidade no projeto básico da Cidade da Copa, em virtude da “superestimativa” das demandas e receitas projetadas e devido ao sobrepreço na obra de construção da Arena.
Nos processos de auditoria especial, o relator determinou o encaminhamento do inteiro teor ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de Pernambuco, à Superintendência da Polícia Federal e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, para conhecimento e a adoção das providências.
Outro processo votado pela Segunda Câmara foi o Termo de Ajuste de Gestão, celebrado entre o TCE e governo, definindo a rescisão do contrato para exploração da Arena, com onze determinações estabelecidas.
Neste caso, o relator entendeu que houve atendimento parcial às exigências. Faltaram a apresentação dos estudos especializados para a melhoria e o aprimoramento da mobilidade urbana relacionada ao deslocamento para a Arena.
O relator determinou a abertura de uma Auditoria Especial pelo TCE para que seja feito um “encontro de contas”, com o objetivo de analisar os gastos após a rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena.
Do G1








Deixe um comentário