A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TACARATU, com fundamento na Lei municipal nº 939 (Código de Postura), Lei municipal nº 940 – Arts. 66 e 67 (Lei das construções) ambas de 2002, e demais normas vigentes aplicadas à espécie, vem NOTIFICAR a todos os proprietários de obras do nosso município para que apresente, a esta Secretaria de Infraestrutura a documentação legal necessário à regularização da obra, construção ou reforma.
Notificamos ainda que, caso a obra continue em curso e não tenha sido regularizada, poderá ser lavrado Auto de Infração, e fato contínuo ser procedido o Embargo ou Interdição da obra na forma do Art. 70 e 73 da Lei Municipal nº 940/2002, sem prejuízo de aplicação de multas previstas nos Arts. 75 a 78 do mesmo diploma legal.
Documentação necessária para tirar o alvará de construção / Reforma:
Documentos pessoais do proprietário;
Carnê do IPTU;
Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM);
Título de propriedade;
Projeto arquitetônico;
Registro de engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.
OBRA LEGAL É SINÔNIMO DE CIDADE ORGANIZADA!!!