sáb, 9 novembro 2024
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Tacaratu: Atenção construtores de obras se legalize junto a Prefeitura tornando sua ‘Obra Legal’; veja os detalhes

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TACARATU, com fundamento na Lei municipal nº 939 (Código de Postura), Lei municipal nº 940 – Arts. 66 e 67 (Lei das construções) ambas de 2002, e demais normas vigentes aplicadas à espécie, vem NOTIFICAR a todos os proprietários de obras do nosso município para que apresente, a esta Secretaria de Infraestrutura a documentação legal necessário à regularização da obra, construção ou reforma.

Notificamos ainda que, caso a obra continue em curso e não tenha sido regularizada, poderá ser lavrado Auto de Infração, e fato contínuo ser procedido o Embargo ou Interdição da obra na forma do Art. 70 e 73 da Lei Municipal nº 940/2002, sem prejuízo de aplicação de multas previstas nos Arts. 75 a 78 do mesmo diploma legal.

Documentação necessária para tirar o alvará de construção / Reforma:

Documentos pessoais do proprietário;

Carnê do IPTU;

Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM);

Título de propriedade;

Projeto arquitetônico;

Registro de engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.

OBRA LEGAL É SINÔNIMO DE CIDADE ORGANIZADA!!!

Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tacaratu

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