qui, 10 outubro 2024
InícioDestaquesRealização de enquetes eleitorais em stories de Instagram são proibidas e multa...

Realização de enquetes eleitorais em stories de Instagram são proibidas e multa pode chegar a R$ 106 mil

Estão proibidas a realização de enquetes durante o período de campanha eleitoral do ano 2024. As regras já estão valendo e quem desrespeitar a medida e for denunciado formalmente a Justiça Eleitoral poderá pagar multa que pode chegar a R$ 106 mil reais.

A legislação vigente diz que todo levantamento sobre a opinião pública e que trate sobre os possíveis candidatos nas eleições deste ano devem ser registradas na Justiça Eleitoral. A medida já está valendo desde 15 de agosto de 2022 e também consta na Lei 9.504/97 em seu Art. 33 § 5o.

Entende-se como enquete aquelas publicações feitas nos stories ou feed do Instagram (ou qualquer outra rede social), que ficam populares em anos eleitorais. As enquetes são sondagens e não é o mesmo que uma pesquisa eleitoral, cujo registro é necessário para sua divulgação. As enquetes podem ser manipuladas e confundir o eleitor, principalmente o indeciso. Portanto, muito cuidado na hora de publicação uma enquete que envolve possíveis candidatos nas eleições deste ano, pois, se alguma das partes fizer uma captura da tela (print) e acionar a justiça, o usuário do Instagram poderá ser penalizado no rigor da lei.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no último dia 27 de fevereiro a INSTRUÇÃO 11.544 que altera a Resolução TSE nº 23.600 de dezembro de 2019, que dispôs sobre as pesquisas eleitorais. No Art. 23 § 1º, a Instrução ponta que “entende-se como ENQUETE, ou sondagem, o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, ou importe viés cognitivo de autosseleção e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor a inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

Em alguns casos, por exemplo, a divulgação dos resultados pode ser impedida por forma de liminar da justiça, no entanto, o solicitante deve informar com precisão sobre a deficiência técnica ou o indício de manipulação, sob pena de não conhecimento.

A enquete que seja apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, sem prejuízo do que dispõe o caput do Art. 23. O juízo eleitoral tem PODER DE POLÍCIA contra divulgação de enquetes.

Por Pernambuco Notícias

Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Tempo Hoje

Petrolândia
nuvens dispersas
33.9 ° C
33.9 °
33.9 °
30 %
3kmh
43 %
qui
38 °
sex
36 °
sáb
37 °
dom
37 °
seg
35 °

Mais Lidas