Estão proibidas a realização de enquetes durante o período de campanha eleitoral do ano 2024. As regras já estão valendo e quem desrespeitar a medida e for denunciado formalmente a Justiça Eleitoral poderá pagar multa que pode chegar a R$ 106 mil reais.
A legislação vigente diz que todo levantamento sobre a opinião pública e que trate sobre os possíveis candidatos nas eleições deste ano devem ser registradas na Justiça Eleitoral. A medida já está valendo desde 15 de agosto de 2022 e também consta na Lei 9.504/97 em seu Art. 33 § 5o.
Entende-se como enquete aquelas publicações feitas nos stories ou feed do Instagram (ou qualquer outra rede social), que ficam populares em anos eleitorais. As enquetes são sondagens e não é o mesmo que uma pesquisa eleitoral, cujo registro é necessário para sua divulgação. As enquetes podem ser manipuladas e confundir o eleitor, principalmente o indeciso. Portanto, muito cuidado na hora de publicação uma enquete que envolve possíveis candidatos nas eleições deste ano, pois, se alguma das partes fizer uma captura da tela (print) e acionar a justiça, o usuário do Instagram poderá ser penalizado no rigor da lei.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no último dia 27 de fevereiro a INSTRUÇÃO 11.544 que altera a Resolução TSE nº 23.600 de dezembro de 2019, que dispôs sobre as pesquisas eleitorais. No Art. 23 § 1º, a Instrução ponta que “entende-se como ENQUETE, ou sondagem, o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, ou importe viés cognitivo de autosseleção e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor a inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
Em alguns casos, por exemplo, a divulgação dos resultados pode ser impedida por forma de liminar da justiça, no entanto, o solicitante deve informar com precisão sobre a deficiência técnica ou o indício de manipulação, sob pena de não conhecimento.
A enquete que seja apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, sem prejuízo do que dispõe o caput do Art. 23. O juízo eleitoral tem PODER DE POLÍCIA contra divulgação de enquetes.
Por Pernambuco Notícias