Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º, informa Justiça Eleitoral
8 de outubro de 2026 Postado em: Destaques Nenhum comentário
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro.
A regra foi reforçada pela Justiça Eleitoral e ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, a ausência no primeiro turno não impede a participação na etapa seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular, sem suspensão ou cancelamento.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar no país. Cerca de 125,2 milhões compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado.
No segundo turno, haverá votação para presidente da República em todo o país. Também haverá disputa para governador em estados onde nenhum candidato alcançou maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
A Justiça Eleitoral também lembra que a justificativa de ausência deve ser feita separadamente para cada turno. Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral, com a documentação necessária para comprovar o motivo da ausência.
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Fonte: Folha de Pernambuco, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-PE.









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