Petrolândia Notícias – Presidente do TJPE suspende liminar que mantinha atividades da Delegacia Anticorrupção por 45 dias

Presidente do TJPE suspende liminar que mantinha atividades da Delegacia Anticorrupção por 45 dias

22 de novembro de 2018 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, acolheu pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e suspendeu a liminar que determinava a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga Delegacia de Crimes contra a Administração Pública (Decasp) – mais conhecida por Delegacia Anticorrupção – pelo prazo de 45 dias. A decisão foi proferida no início da noite desta quarta-feira (21).

O desembargador considerou ter ficado demonstrado nos autos que a decisão liminar do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife “acarreta risco de grave lesão à segurança e à ordem pública, tanto pela precariedade da decisão, quanto pelo uso político da Ação Popular, causando danos a administração pública, sem demonstrar a violação de princípios e direitos Constitucionais“.

De acordo com a decisão, “uma vez que a Delegacia foi extinta, o seu ressurgimento por apenas 45 dias, sem que haja a nova lotação dos servidores integrantes do antigo quadro funcional, causa incerteza a respeito da validade dos atos jurídicos a serem praticados”. O desembargador também registrou que o Ministério Público (MP), que realiza o controle externo da atividade policial, requisitou a remessa imediata de todos os inquéritos que tramitavam na Decasp.

“Dessa forma, verifica-se que a extinção da Delegacia não acarretará prejuízo para as investigações e que não há utilidade prática no ‘ressurgimento’ temporário da Decasp, tendo em vista que seus inquéritos serão encaminhados ao Ministério Público. A decisão de criar ou extinguir uma unidade é discricionária e política do Governo do Estado, e passa pelos trâmites do Poder Legislativo e pela fiscalização do Tribunal de Contas, não podendo o Tribunal de Justiça intervir através de ação popular para declarar a Lei como ato nulo, por questões meramente políticas”, escreveu o presidente do TJPE. As informações são da PGE-PE.

Via Carlos Britto 

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