Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minoria na Câmara dos Deputados em Brasília, Dep. Carlos Veras cobra providências ao Secretário da SESAI para que indígenas da Aldeia Angico Pankararu de Petrolândia sejam vacinados com urgência contra a COVID-19
8 de maio de 2021 Postado em: Destaques Nenhum comentário
No ofício o parlamentar de Pernambuco, através da Comissão de Direitos Humanos e Minorias manifestou preocupação com o caso, solicitando providências urgentes cabíveis, no sentido de agilizar a vacinação dos indígenas da Comunidade Angico Pankararu, no município de Petrolândia, em Pernambuco, prestando os esclarecimentos para que esta Presidência seja cientificada do trâmite.
Vejam na íntegra o ofício:
Ofício n° 268/2021-P
Infogab 2021/99
Brasília, 07 de maio de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
ROBSON SANTOS DA SILVA
Secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI)
sesai@saude.gov.br; agendasesai@saude.gov.br
(61) 3315-3784/3315-3785
Assunto: pedido de providências – vacinação dos indígenas da Aldeia Pankararu, em Petrolândia/PE
URGENTE
Senhor Secretário,
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, com incumbência de receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 32, inciso VIII, alíneas “a”, “b”, “e” e “f”), foi oficiada pelo líder indígena Pankararu, Sr. Ubirajara Fernandes, que reclamou que os indígenas da Comunidade Angico Pankararu, no município de Petrolândia, Pernambuco, não teriam sido vacinados contra a Covid-19, até o momento.
2. A Lei 14.021/20, em seu artigo 1º e incisos, assegura a prioridade dessas pessoas para serem imunizadas contra a covid-19, independentemente de onde vivam, fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais’. O STF, ao julgar a ADPF 709/20, reafirma tal direito, e seus respectivos direitos humanos e fundamentais, aos grupos populacionais vulneráveis, no caso, as populações indígenas.
3. Estudos científicos já demonstram a grande vulnerabilidade dos indígenas à covid-19, também em áreas que não sejam os territórios reconhecidos e demarcados. Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), por exemplo, apontou que a prevalência do coronavírus entre os indígenas em meios urbanos é de 5,4%, enquanto que esse índice entre a população branca, nos mesmos locais, é de 1,1%.
4. A Comissão de Direitos Humanos e Minorias manifesta preocupação com o caso, razão pela qual solicito, respeitosamente, que Vossa Excelência tome as providências cabíveis no sentido de agilizar a vacinação dos indígenas da Comunidade Angico Pankararu, no município de Petrolândia, em Pernambuco, prestando os esclarecimentos para que esta Presidência seja cientificada do trâmite.
Cordialmente,
Deputado Carlos Veras
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minoria
Por Redação | Informações: ASCOM/Carlos Veras em conjunto com Bira/Imagem criada por Alex Santos








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