Petrolândia Notícias – Prefeitura emite nota de esclarecimento sobre Concurso Público 2015 em Floresta, PE

Prefeitura emite nota de esclarecimento sobre Concurso Público 2015 em Floresta, PE

26 de janeiro de 2019 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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A Prefeitura Municipal de Floresta emitiu uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira (25) a respeito do concurso público de 2015. Confira o texto na íntegra abaixo:

VAMOS REFLETIR E ENTENDER OS FATOS SOBRE ALGUMAS NOTAS A RESPEITO DA EVENTUAL INTERVENÇÃO EM FLORESTA

É necessário, ao lermos alguns textos publicados em blogs, termos o cuidado de verificar as informações e saber o que tem sido feito, por exemplo, para o controle da gestão municipal. Tivemos ciência de notas publicadas pela impressa quanto a eventual intervenção em nosso município e alguns pontos merecem destaque:

1) No ano de 2016, a gestão anterior contratou mais de 1.500 pessoas, em 2017 concluímos o ano com 727 pessoas contratadas, pois ao assumir recebi um município sem servidores suficientes para a manutenção dos serviços públicos básicos.

2) Em 2018 fechamos o quadro com 611 pessoas contratadas, um número já MENOR ao do ano anterior, e em JANEIRO de 2019 possuímos 338.

3) Vale ressaltar que a gestão atual PRORROGOU o concurso vigente até dezembro de 2019 – selando o compromisso com as diretrizes dadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.

4) Nomeei, até então, 356 servidores, ou seja, um número maior do que previa o edital do certame – mais um ato de conformidade com o Tribunal de Contas do Estado – TCE.

5) Com muito trabalho e controle CONSEGUIMOS PAGAR a FOLHA DE DEZEMBRO e o 13º SALÁRIO de 2018. Portanto, FLORESTA SE ENCONTRA EM DIA COM O FUNCIONALISMO PÚBLICO.

6) É fato e notório que MUITOS municípios, ainda hoje, não conseguiram fechar a folha de 2018, muito menos pagar o 13º salário. MAIS UM PONTO A SER REFLETIDO.

Por fim, gostaria de mencionar que no julgamento de ontem (24/01/2019), os Conselheiros do TCE, por unanimidade, INDEFERIRAM, ou seja, NEGOU, o pedido de Medida Cautelar pleiteado por duas concursadas.

Importante observar que o conselheiro Ruy Harten além de considerar DESNECESSÁRIA a Cautelar, mencionou que casos de intervenção SÓ SÃO ADMITIDAS EM CASO EXTREMO, seguindo o rito previsto nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. Logo, fica demonstrado que estamos cumprindo todas as determinações do Tribunal de Contas do Estado – TCE, com prudência e com estudo necessário para não agravar mais ainda a crise financeira enfrentada pelos municípios brasileiros.

Do seu amigo de sempre,

Ricardo Ferraz
Prefeito de Floresta/PE

Fonte: Assessoria de Imprensa

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