Prefeitura de Petrolândia solicita Termos de Aditivos para rever valores de combustíveis e prorrogação de prazo na istalação do Balanção do Distrito Icó Mandantes
23 de dezembro de 2016 Postado em: Destaques Nenhum comentário
Foi publicado na página 214 do Diário Oficial da União (D.OU) desta sexta-feira (23/12) os Extratos de Termos Aditivos nº 031/2016 dos contratos iniciais 036/2016 e 023/2016 pedindo aditivo 1º a favor da empresa: POSTO RICAL LTDA. FUNDAMENTO: Art. 65, inciso II “d” da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, em função do realinhamento de preço de redução do valor da Gasolina e óleo diesel e 2º EMPRESA CONTRATADA: CJR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.308.467/0001-36, FUNDAMENTO: Art. 57, § 1º, VI § 2º, da Lei 8.666/1993, visando prorrogação de prazo até o dia 28/02/2017, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura e Parecer Jurídico favorável ao feito.
Observações do Blog Petrolândia Notícias: Nas duas publicações não foram publicados os valores dos aditivos principalmente quanto será o valor a mais da empresa de engenharia para implantação/construção da balança de caminhões (cargas) no centro dos perímetros irrigados do Distrito Icó-Mandantes. Por que Será?
Lembrando que o obra de implantação/construção da balança de caminhões (cargas) no centro dos perímetros irrigados do Distrito Icó-Mandantes que tem como a EMPRESA CONTRATADA: CJR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.308.467/0001-36, FUNDAMENTO: Art. 57, § 1º, VI § 2º, da Lei 8.666/1993, o prazo da obra será adiado infelizmente para o dia 28/02/2017.
Segue na Integra os Termos Aditivos publicados no Diário Oficial da União:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
3º Termo Aditivo do Proc. nº 031/2016. Concorrência nº 003/2016. Contrato Inicial nº 036/2016 – OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis: óleo diesel e gasolina comum, com abastecimento diário dos veículos pertencentes às secretarias municipais, CNPJ nº 01.047.951/0001-89, empresa: POSTO RICAL LTDA. FUNDAMENTO: Art. 65, inciso II “d” da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, em função do realinhamento de preço de redução do valor da Gasolina e óleo diesel.
3º Termo Aditivo do Proc. nº 023/2016. Tomada de Preço nº
001/2016. Contrato Inicial nº 021/2016 – OBJETO: contratação de empresa de engenharia para implantação/construção da balança de caminhões (cargas) no centro dos perímetros irrigados do projeto icó- mandantes para maior segurança aos agricultores no ato de sua comercialização, dando mais autonomia e confiabilidade dos seus produtos agrícolas. EMPRESA CONTRATADA: CJR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.308.467/0001-36, FUNDAMENTO: Art. 57, § 1º, VI § 2º, da Lei 8.666/1993, visando prorrogação de prazo até o dia 28/02/2017, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura e Parecer Jurídico favorável ao feito.
Redação: Alex Santos
Informações do Diário Oficial da União (D.O.U)








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