Petrolândia Notícias – Prédio é locado para futura instalações da agência do INSS em Petrolândia

Prédio é locado para futura instalações da agência do INSS em Petrolândia

19 de dezembro de 2017 Postado em: Destaques Nenhum comentário


Compartilhe essa notícia whatsapp icone telegramicone linkedin
Foto: Ilustrativa

Foi publicado na página 176 da edição desta terça-feira (18.12) do Diário Oficial da União (D.O.U) a portaria de nº 233, datada em 15 de novembro que tem com interesse autorizar a locação de imóvel situado na Avenida Auspício Valgueiro Barros, nº 671 (antigo 663), Quadra 13, Centro, Petrolândia-PE, destinado à abrigar as instalações da Agência da Previdência Social Petrolândia-PE, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, após o fechamento da mesma ocorrido no dia (20.11) – Acompanhe a reportagem. A locação do imóvel se deu através da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal.

Acompanhe a publicação na íntegra:

PORTARIA Nº 233, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 31, inciso I, do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, no art. 2º, § 3º, inciso I, da Portaria MP nº 234, de 19 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e nos elementos que integram os Processo Administrativo no 03154.003066/2017-42, resolve:

Art. 1º Autorizar a locação de imóvel situado na Avenida Auspício Valgueiros Barros, 671 (antigo 663), Quadra 13, Centro, Petrolândia-PE, destinado à abrigar as instalações da Agência da Previdência Social Petrolândia-PE, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Parágrafo único. Esta autorização fica vinculada:

I – a que, no contrato para locação do imóvel, seja observada a área média de até 9 (nove) metros quadrados de área útil para o trabalho individual, a ser utilizada por servidor, empregado, militar ou terceirizado que exerça suas atividades no imóvel;

II – ao cumprimento das normas e critérios básicos para garantir às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços nos imóveis a que se refere ao caput; e

III – à inclusão dos dados referentes aos imóveis locados no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet.

Art. 2º Caberá ao Órgão interessado adotar todos os procedimentos necessários à locação, inclusive relacionados à dispensa/inexigibilidade de licitação, realização de procedimento concorrencial, quando for o caso, e assinatura do contrato, valendo-se do assessoramento prestado pelo seu respectivo órgão jurídico.

Art. 3º A autorização de que trata esta Portaria possui o objetivo único de atestar a indisponibilidade de imóveis da União para atender a demanda do requerente.

Parágrafo único. A celebração do negócio jurídico pretendido fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira suficiente para a realização da despesa, a qual deve ser aprovada pela autoridade competente e respeitar os limites fixados, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A autorização desta Secretaria não supre a necessidade da aquiescência das demais autoridades previstas no Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012; na Portaria MP nº 234, de 19 de julho de 2017, e nem de observância da legislação pertinente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIDRACK CORREIA NETO

Redação do Blog Petrolândia Notícias
Fonte: Diário Oficial da União

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.