Petrolândia: Justiça Eleitoral determina prazo de três dias para chapa Ricardo e Jane devolverem valores a doadores de campanha
11 de maio de 2018 Postado em: Destaques Nenhum comentário
O juiz eleitoral da 70º Zona de Petrolândia, Dr. Altino Conceição da Silva, emitiu no último dia 04 de abril, o despacho-PC Nº 28368 através do Processo de nº nº 283-68.2016.6.17.0070, tendo em vista a certidão do cartório eleitoral fls, 276, intimando os candidatos da chapa A Esperança se Renova, Ricardo Rodolfo de Souza Leal e Janielma Maria Ferreira Rodrigues Souza, que concorreram a última eleição municipal, para que comprovem, no prazo de 3 dias, o cumprimento integral da determinação de devolução aos doadores dos valores indevidamente depositados em conta de campanha, sob pena de responderem pelo crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral que corresponde a recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Acompanhe o Processo AQUI
Por Redação/Imagem: Divulgação/Fonte: TRE-PE








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