O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco instaurou procedimento para investigar a possível utilização inconstitucional de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar aposentados e pensionistas no estado governador por Paulo Câmara (PSB), seguindo orientação da Resolução nº 134/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a resolução do TCE-PE contraria o exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TCE-PE fixou prazo de três anos para que o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto.
Inconstitucionalidade
O MPF destaca que, no caso de Pernambuco, o ente permaneceu fora do alcance normativo em decorrência da edição da Lei Complementar Estadual nº 43/2002, que permitiu que uma parcela das despesas previdenciárias fosse incluída para cumprimento do limite constitucional. Entretanto, o STF declarou em 2020 a inconstitucionalidade de normas – leis estaduais e resoluções de Tribunais de Contas – de outros estados que permitem contabilizar despesas com aposentadorias e pensões de servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino.
Diante desse quadro, o MPF destaca que “não se verifica plausibilidade jurídica, tampouco razoabilidade na adoção de critério transitório para suposta regularização de irregularidades”, no que se refere à resolução do TCE-PE, implicando violação ao interesse público primário, que consiste em melhorias educacionais no Estado de Pernambuco.
Tal conclusão do MPF leva em conta a norma constitucional, instituída pela Emenda 108/2020, que veda expressamente o uso dos recursos do mínimo constitucional de educação para pagamentos previdenciários, bem como as decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade de normas que permitem essa destinação.
No âmbito do procedimento, o MPF cientificou o TCE-PE e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre a instauração do procedimento. A procuradora da República Silvia Pontes Lopes, que integra o Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (1CCR), também cientificou a referida Câmara a respeito do procedimento instaurado pelo MPF em Pernambuco em decorrência da edição da Resolução nº 134/2021 do TCE-PE. As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco.
Via PE Notícias