Ministra Cármen Lúcia suspende decisão que permitia desconto sindical em folha
29 de maio de 2019 Postado em: Destaques Nenhum comentário
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu um acórdão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que determinou que uma metalúrgica descontasse a contribuição sindical dos funcionários sem autorização.
Com a decisão, a ministra decidiu que cabe ao trabalhador escolher se quer ou não pagar o imposto sindical. A norma foi instituída pela reforma trabalhista.
Para o TRF-4, o acordo firmado na assembleia geral supriria a necessidade da autorização individual de cada trabalhador.
Em uma liminar despachada, a ministra considera que o entendimento de que a assembleia “preenche requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento” diverge do que a Suprema Corte fixou quando declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.
Em março, o governo editou uma medida provisória (MP 873) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente nos salários dos trabalhadores. Pelo texto, o pagamento deverá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança.
Via PE Notícias








Deixe um comentário