Petrolândia Notícias – Ministério Público recomenda anulação de edital que antecipava eleição da Mesa Diretora da Câmara de Petrolândia

Ministério Público recomenda anulação de edital que antecipava eleição da Mesa Diretora da Câmara de Petrolândia

29 de janeiro de 2026 Postado em: Destaques Pernambuco Pernambuco Notícias Petrolândia - PE Petrolândia Notícias Petrolândia-PE Sertão Nenhum comentário


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Câmara Municipal de Petrolândia/Foto: Jair Ferraz

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou a anulação do Edital de Convocação nº 003/2026, que previa a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028 para essa sexta-feira (30). A recomendação consta em despacho assinado pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito, no âmbito da Notícia de Fato nº 01695.000.045/2026

Despacho – Recomendação

A manifestação do MP foi motivada por representação administrativa apresentada pelo vereador Evaldo José de Sá, vice-presidente da Câmara, que apontou possíveis irregularidades na convocação da sessão extraordinária marcada para o dia 30 de janeiro. Segundo o órgão ministerial, a antecipação do pleito viola o princípio da contemporaneidade, já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que eleições para Mesas Diretoras do segundo biênio devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

No despacho, o MPPE destaca que realizar uma eleição em janeiro de 2026 para um mandato que só terá início em janeiro de 2027 configura afronta direta à jurisprudência do STF, além de comprometer a dinâmica democrática e a correta correlação de forças políticas no momento efetivo da posse. O documento cita decisões recentes da Suprema Corte que anularam eleições antecipadas em outros legislativos estaduais, incluindo a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público diz respeito ao uso de sessão extraordinária, convocada com prazos exíguos e em horário atípico, às 7h30 da manhã. Para a Promotoria, não há urgência que justifique esse tipo de convocação, já que o mandato da futura Mesa Diretora só começará em um ano, o que caracterizaria desvio de finalidade e violação aos princípios da publicidade, razoabilidade e moralidade administrativa.

Diante disso, o MPPE recomendou:

a declaração de nulidade do Edital nº 003/2026;

a suspensão de qualquer ato eleitoral para o biênio 2027/2028 até que seja alcançado o marco temporal de outubro de 2026;

e que a Câmara Municipal de Petrolândia observe rigorosamente os princípios da transparência e do devido processo legislativo na convocação de sessões.

A recomendação tem caráter orientativo, mas reforça o papel constitucional do Ministério Público como fiscal do regime democrático e do correto funcionamento das instituições públicas.

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Por Redação | Informações são do MPPE

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