29/01/2026 20:53

Ministério Público recomenda anulação de edital que antecipava eleição da Mesa Diretora da Câmara de Petrolândia

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Câmara Municipal de Petrolândia/Foto: Jair Ferraz

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou a anulação do Edital de Convocação nº 003/2026, que previa a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028 para essa sexta-feira (30). A recomendação consta em despacho assinado pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito, no âmbito da Notícia de Fato nº 01695.000.045/2026

Despacho – Recomendação

A manifestação do MP foi motivada por representação administrativa apresentada pelo vereador Evaldo José de Sá, vice-presidente da Câmara, que apontou possíveis irregularidades na convocação da sessão extraordinária marcada para o dia 30 de janeiro. Segundo o órgão ministerial, a antecipação do pleito viola o princípio da contemporaneidade, já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que eleições para Mesas Diretoras do segundo biênio devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

No despacho, o MPPE destaca que realizar uma eleição em janeiro de 2026 para um mandato que só terá início em janeiro de 2027 configura afronta direta à jurisprudência do STF, além de comprometer a dinâmica democrática e a correta correlação de forças políticas no momento efetivo da posse. O documento cita decisões recentes da Suprema Corte que anularam eleições antecipadas em outros legislativos estaduais, incluindo a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público diz respeito ao uso de sessão extraordinária, convocada com prazos exíguos e em horário atípico, às 7h30 da manhã. Para a Promotoria, não há urgência que justifique esse tipo de convocação, já que o mandato da futura Mesa Diretora só começará em um ano, o que caracterizaria desvio de finalidade e violação aos princípios da publicidade, razoabilidade e moralidade administrativa.

Diante disso, o MPPE recomendou:

a declaração de nulidade do Edital nº 003/2026;

a suspensão de qualquer ato eleitoral para o biênio 2027/2028 até que seja alcançado o marco temporal de outubro de 2026;

e que a Câmara Municipal de Petrolândia observe rigorosamente os princípios da transparência e do devido processo legislativo na convocação de sessões.

A recomendação tem caráter orientativo, mas reforça o papel constitucional do Ministério Público como fiscal do regime democrático e do correto funcionamento das instituições públicas.

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Por Redação | Informações são do MPPE

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