Enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil as gestantes estão respaldadas por uma lei que assegura o trabalho home office. Sancionada no dia 12 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 estabelece ainda a garantia do salário sem redução. As trabalhadoras deverão, entretanto, permanecer à disposição do empregador para trabalhos nas modalidades remotas.
A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Para Perpétua, a medida garante não apenas a proteção da vida da gestante, como também da criança que está sendo gerada.
Segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 , em 2020, o número de mortes de grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) foi de 453. Já em 2021 esse número chega a 642 mortes. Atualmente, o Brasil tem 12.080 casos de coronavírus ativos em grávidas e puérperas.
Muitas empresas têm adotado o trabalho remoto como forma de proteger as funcionárias grávidas, mas a lei deixou algumas lacunas, a exemplo de atividades que não podem ser realizadas à distância, como é o caso de empregadas domésticas ou copeiras. O especialista em leis trabalhistas, Marcelo Lucas, explica que independente do cargo, a gestante tem direito a trabalhar em casa.
“A lei não faz discriminação profissional, então, dessa forma, as empregadas gestantes serão afastadas. Sendo copeiras, faxineiras ou empregadas domésticas deverão permanecer em casa sendo custeadas pelos seus empregadores, mesmo não tendo a opção de trabalho home office”.
Na visão do empregador, o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, José Aparecido Freire, explica que a lei prejudica, principalmente, o pequeno comerciante. “Fica muito difícil para as empresas bancarem um funcionário em casa e, muitas vezes, são pequenas empresas que tem poucos funcionários, que já estão com dificuldade financeira, algumas com impostos atrasados, com dificuldade para arcar com os empréstimos bancários. É uma lei complicada e que prejudica muito as mulheres em relação ao emprego”.
A alternativa benéfica para os dois lados, segundo o presidente da Fecomércio-DF, seria que o governo federal custeasse a remuneração das gestantes. “Já que o governo diz que as grávidas não podem trabalhar. Então, ele deveria arcar. Porque fazer uma lei para que os empresários, neste período de pandemia, que já estão em uma situação financeira complicada, ter que arcar com mais gastos, ainda sem que o funcionário possa trabalhar, é complicado”, diz o presidente da Fecomércio-DF.
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido pela Lei Trabalhista desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. O direito é assegurado como forma de proteger a mulher e a criança, visto que a mãe teria maior dificuldade de encontrar um novo trabalho após o parto.
A advogada em direito trabalhista, Thaís Maldonado, reforça que as leis a favor das gestantes são medidas que garantem o emprego. “Existem três institutos jurídicos que compõem a estrutura de legislação com relação à Covid-19 e que se completam. O primeiro é a saúde e segurança no trabalho, o segundo é a manutenção da renda e outro a manutenção do emprego. Em alguns casos, a manutenção da renda será feita sim pelo empregador. Mas em outros casos, não será possível. A manutenção da renda será feita pelos órgãos assistenciais, como é o caso do INSS”, explica.
A advogada destaca ainda que existe discriminação para contratar mulheres no mercado de trabalho e, por isso, muitos empresários pensam que os custos são maiores. “Quando a mulher sai de licença maternidade, quem arca com as despesas dela é a assistência social, no caso o INSS e não o empregador. E no caso do trabalho remoto durante a pandemia, é um direito da empregada e uma obrigação do empregador acatar a lei”.
Via PE Notícias