Petrolândia Notícias – JUSTIÇA: A QUEM PERTENCE PETROLÂNDIA?

JUSTIÇA: A QUEM PERTENCE PETROLÂNDIA?

29 de maio de 2017 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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A pergunta parece simples, mas a cada posicionamento político da cidade, seja a omissão ou sentir-se forçado a tomar parte, é perceptível que estamos, cidadãos, longe de podermos nos sentir representados.

A última reunião ordinária na Câmara de Vereadores (24.05) foi tensa. Contou com o desabafo da agricultora Joana Nogueira sobre seu arrependimento de votar na atual gestão onde concluiu sua fala dando apoio à manifestação pacífica dos acampados na área do Mirante da Serrota, associação Ebenezer, no mesmo dia em que participaram de audiência pública a culminar numa liminar que pede reintegração de posse da área Mirante da Serrota favorável ao empresário Armando Rodrigues.

Sobre o polêmico tema os vereadores que usaram a tribuna fizeram discursos de suposta neutralidade e desconhecimento da territorialidade do município. Claramente muitos não querem bater de frente aos interesses do principal financiador  das campanhas eleitorais, mas também temem ver o discurso de “representantes do povo” cair por terra quando o povo reivindicar. Para isso vimos vereador ofertar tratamento dentário gratuito aos membros da associação até “prometer estudar o mapa territorial da cidade para poder tirá-los dali e destiná-los a um local exato”.

Mas, com tais promessas, fica a questão principal sem resposta: a quem pertence nosso município?

O QUE PODEM FAZER O PREFEITO E VEREADORES?

“Da Competência Art. 22 – Compete ao Poder Executivo, com a aprovação da Câmara Municipal, dispor sobre: I – lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana;(…)
XIII – divisão territorial do Município, respeitadas as legislações federais e estaduais;”

“Da política de habitação:
Art. 114- O Município estabelecerá, de acordo com as diretrizes do plano diretor, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como melhoria das habitações, como condição essencial ao atendimento do princípio da função social da cidade.

 Parágrafo Único – A ação do Município deverá orientar-se para:

I – executar programas de construção de moradias populares;

II – urbanizar, regularizar e titular as áreas ocupadas por populações de

baixa renda, passíveis de urbanização;(…)”

Art. 117 – As terras públicas, situadas no perímetro urbano, quando subutilizadas ou não-utilizadas, serão destinadas, prioritariamente, obedecido o plano diretor do Município, ao assentamento de população de baixa renda ou à implantação de equipamentos públicos ou comunitários e de pólos industriais e comerciais das microempresas e empresas de pequeno porte.”

Primeiro fazer o básico: conhecer o plano diretor e lei orgânica do município. Os excertos acima tratam das competências de cada poder e como ambos estão em dívida com as comunidades mais carentes da cidade.

Segundo o Plano Diretor de Petrolândia-PE, aquela terra em questão é macro área da Zona Urbana do município e área de Proteção Ambiental. Sendo aquela área terra pública do município, caberia apenas ao município pedir reintegração de posse e não o empresário autor no inquérito.

Fazendo a apropriação dos principais instrumentos de gestão há condições de, junto ao poder judiciário, iniciar as já atrasadas políticas públicas de habitação e resolver, de forma transparente, todas as questões fundiárias do município.

A área ocupada deveria ser de preservação ambiental, mas os desrespeitos cometidos até aqui continuam impunes, logo, soa injusto punir com a reintegração as mais de trinta famílias que, acampadas, lutam pelo direito de ter onde morar.

MAS E SE ARMANDO RODRIGUES FOSSE REALMENTE DONO DAS TERRAS?

O plano diretor e lei orgânica provam que somente a prefeitura pode requerer a reintegração de posse, tanto que, até aqui, o empresário não apresentou nenhum documento “inquestionável” que comprovem sua titulação da terra. Desrespeito à função social da terra (depois da ocupação pediu que soltasse animais no local para poder afirmar que havia algum tipo de produção no local, mas é fato que o lugar estava totalmente abandonado) e às leis de preservação ambiental (tendo aterrado trechos inteiros onde antes passava o Rio São Francisco), fazem qualquer tipo de tentativa de posse a ele como um aval à impunidade.
Porém, ainda que fosse possível comprovar que a área de fato pertence a Armando Rodrigues, tanto a constituição quanto a lei orgânica municipal preveem a desapropriação para fins do bem público com a devida indenização do dono das terras (ora, e não foi assim que nasceu a Nova Petrolândia?).

“DA POLÍTICA URBANA
Parágrafo Único – São instrumentos da política urbana, entre outros:
I – lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana;(…)
IV – legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo, de edificações
e de posturas e o plano de regularização das zonas especiais de
interesse social(…);
XI – desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade
pública;(…)”

Somente a corresponsabilidade dos poderes podem diminuir as tensões sociais oriundas da especulação imobiliária e questões fundiárias da cidade e reparar essa dívida histórica dos poderes municipais para com os sem teto e sem terra da cidade. Precisam se sobrepor aos interesses e acordos individuais os direitos coletivos.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA

Para apropriação também da população, segue link para o documento que deveria reger as políticas públicas da cidade:

Do Blog Gota d’ Água/ Fotos: Alex Santos
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