JUSTIÇA: A QUEM PERTENCE PETROLÂNDIA?
29 de maio de 2017 Postado em: Destaques Nenhum comentário
A pergunta parece simples, mas a cada posicionamento político da cidade, seja a omissão ou sentir-se forçado a tomar parte, é perceptível que estamos, cidadãos, longe de podermos nos sentir representados.
Sobre o polêmico tema os vereadores que usaram a tribuna fizeram discursos de suposta neutralidade e desconhecimento da territorialidade do município. Claramente muitos não querem bater de frente aos interesses do principal financiador das campanhas eleitorais, mas também temem ver o discurso de “representantes do povo” cair por terra quando o povo reivindicar. Para isso vimos vereador ofertar tratamento dentário gratuito aos membros da associação até “prometer estudar o mapa territorial da cidade para poder tirá-los dali e destiná-los a um local exato”.
Mas, com tais promessas, fica a questão principal sem resposta: a quem pertence nosso município?
O QUE PODEM FAZER O PREFEITO E VEREADORES?
“Da Competência Art. 22 – Compete ao Poder Executivo, com a aprovação da Câmara Municipal, dispor sobre: I – lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana;(…)
XIII – divisão territorial do Município, respeitadas as legislações federais e estaduais;”
“Da política de habitação:
Art. 114- O Município estabelecerá, de acordo com as diretrizes do plano diretor, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como melhoria das habitações, como condição essencial ao atendimento do princípio da função social da cidade.
Parágrafo Único – A ação do Município deverá orientar-se para:
I – executar programas de construção de moradias populares;
II – urbanizar, regularizar e titular as áreas ocupadas por populações de
baixa renda, passíveis de urbanização;(…)”
Art. 117 – As terras públicas, situadas no perímetro urbano, quando subutilizadas ou não-utilizadas, serão destinadas, prioritariamente, obedecido o plano diretor do Município, ao assentamento de população de baixa renda ou à implantação de equipamentos públicos ou comunitários e de pólos industriais e comerciais das microempresas e empresas de pequeno porte.”
Primeiro fazer o básico: conhecer o plano diretor e lei orgânica do município. Os excertos acima tratam das competências de cada poder e como ambos estão em dívida com as comunidades mais carentes da cidade.
Segundo o Plano Diretor de Petrolândia-PE, aquela terra em questão é macro área da Zona Urbana do município e área de Proteção Ambiental. Sendo aquela área terra pública do município, caberia apenas ao município pedir reintegração de posse e não o empresário autor no inquérito.
Fazendo a apropriação dos principais instrumentos de gestão há condições de, junto ao poder judiciário, iniciar as já atrasadas políticas públicas de habitação e resolver, de forma transparente, todas as questões fundiárias do município.
A área ocupada deveria ser de preservação ambiental, mas os desrespeitos cometidos até aqui continuam impunes, logo, soa injusto punir com a reintegração as mais de trinta famílias que, acampadas, lutam pelo direito de ter onde morar.
MAS E SE ARMANDO RODRIGUES FOSSE REALMENTE DONO DAS TERRAS?
Porém, ainda que fosse possível comprovar que a área de fato pertence a Armando Rodrigues, tanto a constituição quanto a lei orgânica municipal preveem a desapropriação para fins do bem público com a devida indenização do dono das terras (ora, e não foi assim que nasceu a Nova Petrolândia?).
“DA POLÍTICA URBANA
Parágrafo Único – São instrumentos da política urbana, entre outros:
I – lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana;(…)
IV – legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo, de edificações
e de posturas e o plano de regularização das zonas especiais de
interesse social(…);
XI – desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade
pública;(…)”
Somente a corresponsabilidade dos poderes podem diminuir as tensões sociais oriundas da especulação imobiliária e questões fundiárias da cidade e reparar essa dívida histórica dos poderes municipais para com os sem teto e sem terra da cidade. Precisam se sobrepor aos interesses e acordos individuais os direitos coletivos.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA
Para apropriação também da população, segue link para o documento que deveria reger as políticas públicas da cidade:
Do Blog Gota d’ Água/ Fotos: Alex Santos








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