Juiz determina suspensão de atividades do Instituto Lula
10 de maio de 2017 Postado em: Destaques Nenhum comentário
O juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado no bairro do Ipiranga, em São Paulo.
A decisão, divulgada nesta terça-feira (9), foi tomada no último dia 5.
Na mesma decisão, Leite acolheu manifestação do Ministério Público Federal que pediu a coleta de documentos para uma ação judicial que tramita em Brasília a fim de apurar possível envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na compra do silêncio do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, em desdobramento da Operação Lava Jato.
A paralisação não foi pedida pelos procuradores da República. A reportagem apurou que a decisão de suspender as atividades do instituto partiu do próprio magistrado, que, pela lei, poderia adotá-la.
Em sua decisão, Leite escreveu que “que o artigo 319 do Código de Processo Penal possibilita ao magistrado medidas cautelares diversas da prisão, que, em síntese, buscam evitar qualquer increpação desnecessária, mas também assegurar os objetivos cautelares, todos descritos pelo artigo 312 do Estatuto Processual Penal”.
A decisão do juiz, contudo, não é clara a respeito do tempo que a suspensão deve durar. A reportagem pediu mais informações à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal.
“Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, escreveu o magistrado.
Leite pediu apoio da Polícia Federal e da Junta Comercial de São Paulo para cumprimento da decisão.
O juiz também escreveu que Lula “mencionou que chamava pessoas para conversar no referido Instituto e sobre finalidades diversas do escopo da entidade, alcunhando-o de ‘Posto Ipiranga’ diante de inúmeros assuntos ali tratados, sem qualquer agendamento das conversas ou transparência em suas atividades.”
“Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Leo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local.”
Fonte: FolhaPE








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