sáb, 7 setembro 2024
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IR 2022: Quem recebeu auxílio emergencial, mas foi empregado em 2021 não vai precisar devolver dinheiro

A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Portanto, quem recebeu o benefício em 2021 e totalizou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisará declarar o Imposto de Renda.

Ou seja, se o contribuinte tiver recebido mais de R$ 28,5 mil e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário fazer a declaração. As novas regras foram divulgadas nesta quinta-feira.

Neste ano, porém, não há regra para devolver o recurso relativo ao benefício por meio do programa de declaração de IR.

Na prática, quem teve acesso ao auxílio e arrumou um emprego no ano passado não terá que ressarcir a União desta vez ao fazer o ajuste de contas.

No ano passado, valores foram cobrados de quem teve renda em 2020

É uma situação diferente do que ocorrer no primeiro ano da pandemia. Os brasileiros cujo rendimento tributável ficou acima de R$ 22.847,76 em 2020 e que também receberam auxílio tiveram que devolver os valores ao governo.

Após a entrega da declaração de IR, ela pode se encontrar em diferente estágios de análise. Basta pesquisar no site da Receita para saber qual é a sua situação. Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet.

Jordão Novaes, advogado tributarista do Zilveti Advogados, explica que enquanto a Lei 13.982/2020, que tratava do auxílio emergencial concedido no primeiro ano da pandemia, previa a devolução por meio da declaração de ajuste anual, a Medida Provisória (MP) 1.039/2021, sobre o auxílio emergencial 2021, que virou o Decreto nº 10.740/2021, não estabelece nada nesse sentido.

O Ministério da Cidadania confirmou que, “caso o cidadão tenha conseguido emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial 2021, ele não terá de devolver os recursos”.

Vale lembrar que o auxílio emergencial residual, pago em quatro parcelas no fim de 2020, já com valores reduzidos — com cotas de R$ 300 e R$ 600 (para mães chefes de família) — também não teve que ser devolvido.

Apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver os valores indevidos do auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda, a Receita Federal observou que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

Quem teve direito ao auxílio

  • os que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o benefício regular e sua extensão;
  • pessoas inscritas no Cadastro Único;
  • quem não tinha emprego formal ativo quem não recebia recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono salarial do PIS/Pasep e o antigo Programa Bolsa Família (PBF), entre outros critérios.
Via PE Notícias

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