INSS muda regras do auxílio-doença: pedido negado poderá ser reanalisado em até 10 dias
6 de novembro de 2026 Postado em: Destaques Nenhum comentário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social estabeleceram novas regras para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, concedido por análise de documentos médicos no sistema Atestmed. A partir desta sexta-feira (6), quem tiver o benefício negado por parecer técnico na avaliação documental poderá pedir uma reanálise em até dez dias após tomar conhecimento da decisão.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, de 5 de novembro de 2026, que entrou em vigor na data da publicação. A nova etapa permite ao segurado apresentar outros atestados, laudos e documentos médicos ou odontológicos para que a Perícia Médica Federal examine novamente o pedido.
Como funciona a reanálise em dez dias?
A possibilidade de reanálise vale especificamente para pedidos de auxílio por incapacidade temporária negados por parecer técnico durante a análise documental. O prazo é de dez dias, contados da ciência da negativa, e o procedimento ocorre antes de eventual recurso administrativo.
Se o trabalhador optar por apresentar recurso diretamente, enquanto ainda estiver aberto o prazo de dez dias, não poderá solicitar depois a reanálise dos documentos. Se pedir a nova avaliação, o prazo para recurso passará a ser contado a partir da comunicação do resultado dessa reanálise.
As regras são aplicáveis às negativas comunicadas ao segurado a partir de 6 de novembro de 2026. Indeferimentos motivados por questões administrativas, como ausência de requisitos para o benefício, não se enquadram automaticamente nessa nova possibilidade de revisão técnica.
Duas negativas consecutivas passam a exigir perícia
Outra alteração determina que, após dois indeferimentos seguidos pela análise documental, os requerimentos posteriores sejam encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial.
A perícia poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos dessa modalidade. A exigência permanecerá nos novos pedidos até que haja uma eventual concessão do benefício por avaliação pericial.
O que é o Atestmed?
O Atestmed permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária com apresentação de documentação médica, sem necessidade inicial de comparecimento a uma perícia presencial. O serviço é acessado pelos canais oficiais do Meu INSS.
Para instruir o pedido, o segurado deve apresentar documentos que permitam identificar o paciente, o profissional responsável, a data de emissão, o diagnóstico ou sua descrição e o período estimado de afastamento. Exames e relatórios complementares podem contribuir para a avaliação da incapacidade para o trabalho.
As mudanças não representam aprovação automática de pedidos negados: a reanálise dependerá de nova avaliação dos documentos e da verificação dos requisitos legais para a concessão do benefício.
Fonte: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026, Diário Oficial da União, com informações do PortalPE10 e da CNN Brasil.
Imagem: Reprodução/PortalPE10.









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