Petrolândia Notícias – Hospital IBVASF de Dr. João renova contrato com SUS por três anos, criando expectativas de voltar a atender pacientes em breve

Hospital IBVASF de Dr. João renova contrato com SUS por três anos, criando expectativas de voltar a atender pacientes em breve

21 de dezembro de 2016 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/12) a Portaria de Nº 2.141 que defere a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistências Social na Área da Saúde ao Instituto Beneficente Vale do São Francisco-IBVASF que tem como proprietário Dr. João Lopes, onde dará total direito da unidade de saúde voltar a funcionar e atender a população de Petrolândia e região com seu contrato renovado por três anos.

Segue o anexo da publicação do Diário Oficial da União, abaixo: 

PORTARIA Nº 2.141, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Beneficente Vale do São Francisco, com sede em Petrolândia (PE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 952/2016 CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.208360/2015-73/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta porcento), do Instituto Beneficente Vale do São Francisco, CNPJ nº 35.445.998/0001-12, com sede em Petrolândia (PE).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União – DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


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