Petrolândia Notícias – FBC quer delegar ao Executivo definição de valor para arquivamento de débito inscritos em dívida ativa

FBC quer delegar ao Executivo definição de valor para arquivamento de débito inscritos em dívida ativa

26 de outubro de 2018 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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Com o intuito de ampliar a eficiência, a racionalidade e a economicidade no sistema de cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou projeto de lei para delegar ao Executivo a atribuição de estabelecer um patamar mínimo para o prosseguimento da execução fiscal destas dívidas. A ideia é que o governo federal defina um ‘piso’ para a cobrança dos débitos tributários de forma a se evitar que os custos dos processos de execução saiam mais caros para o erário do que a própria dívida cobrada.

“O objetivo é reduzir o estoque de ações desta natureza, que são dispendiosas ao poder público, permitindo o direcionamento da força de trabalho na Fazenda Nacional aos processos que realmente tenham maiores chances de êxito e retorno financeiro racional à União”, explica o senador. “Ao invés de se fixar em lei um valor para o arquivamento de execuções fiscais, o projeto transfere esta atribuição ao Executivo”, acrescenta.

A proposição altera o artigo 20 da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadin (Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais), permitindo que dívidas inscritas em Dívida Ativa da União de valor igual ou inferior a R$ 10 mil sejam arquivadas.

Com a aprovação do projeto de lei de Fernando Bezerra, o artigo passa a vigorar com nova redação: “serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior ao estabelecido pelo Poder Executivo, observados os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência”.

A matéria ainda prevê que, na situação de mais de um processo contra o mesmo devedor, será considerada a soma dos débitos inscritos.

Atos normativos

Conforme lembra o senador, já existem atos normativos – como é o caso de portarias do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (números 75/2012 e 396/2016) – que autorizam a suspensão de execuções fiscais de valor consolidado igual ou inferir a R$ 20 mil e R$ 1 milhão, respectivamente. “Normas infralegais que visam a alcançar mais eficiência no âmbito da cobrança de créditos tributários”, observa.

Via Carlos Brito 
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