Escola Estadual de Jatobá em Petrolândia, passará a ser em tempo integral, ainda nesse 1º semestre de 2017
17 de janeiro de 2017 Postado em: Destaques Nenhum comentário
📷Foto: Divulgação
Foi publicado na Página 05 do Diário Oficial do Estado de Pernambuco o DECRETO Nº 44.042, assinado pelo governador Paulo Câmara, decreto esse que transformará várias Escolas de Ensino Médio Regular do Estado, onde alterará as respectivas jornadas escolares das escolas passando assim a funcionar em período Integral.
Em Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, foi selecionada a Escola de Referência em Ensino Médio de Jatobá, que funcionará a partir deste ano letivo em período Integral. Fundada em 27 de julho de 1957, na Velha Petrolândia a escola Jatobá, está localizada na Rua da Matriz, 50, Centro, Município de Petrolândia, CEP: 56.460-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco – Floresta.
Acompanhe abaixo o decreto do Governador Paulo Câmara:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 03/1998, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º As Escola de Ensino Médio Regular Estadual Jatobá em Petrolândia-PE, com seu endereços respectivo, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio e, a partir do ano letivo de 2017, passam a funcionar em jornada integral, correspondente a uma Jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Fonte: Diário Oficial de Pernambuco








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