Petrolândia Notícias – Deputado sertanejo beneficia sogro com dinheiro de verba indenizatória

Deputado sertanejo beneficia sogro com dinheiro de verba indenizatória

23 de outubro de 2016 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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O deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) aluga o imóvel do próprio sogro para sediar seu escritório de representação política em Arcoverde, seu reduto eleitoral em Pernambuco. O pagamento é feito com o dinheiro público da verba indenizatória, recurso financeiro concedido mensalmente aos parlamentares da Câmara e do Senado e que funciona como um auxílio para o custeio das atividades parlamentares.

Desde março de 2015 até setembro de 2016 já foram gastos R$ 63 mil com esta locação e que não segue fielmente as regras internas da Câmara dos Deputados. De acordo com o Ato da Mesa Nº 43/2009, regras para a utilização da verba indenizatória, não é permitido ao deputado contratar serviços ou adquirir produtos de empresas das quais tenha participação societária ou que um dos sócios seja parente seu até o terceiro grau. De acordo com a própria Câmara dos Deputados, sogro é parente por afinidade de 1º grau. Dessa forma, a locação do referido imóvel está sendo feita de forma irregular.

Esta irregularidade foi encontrada pela Operação Política Supervisionada (OPS), grupo formado por voluntários de várias partes do país e que é conhecida por fiscalizar o uso de recursos públicos e em especial, da verba indenizatória. Até o momento, segundo a própria OPS, mais de R$ 5 milhões já foram poupados desde o início de suas atividades, em 2013.

O blog Lúcio Big entrou em contato com a assessoria do deputado Zeca Cavalcanti que, após algumas horas de pesquisas na direção financeira e jurídica da Câmara diz reconhecer a irregularidade e que já está providenciando o cancelamento do contrato. O erro, segundo o assessor do parlamentar, somente ocorreu porque a sua ex-chefe de gabinete informou que apenas locações de imóveis pertencentes a parentes consanguíneos seriam considerados irregulares.

Uma Operação deu início nesta semana ao “e-mailzaço”, campanha que conta com a colaboração de pessoas de várias partes do Brasil e até do exterior, que consiste no envio de e-mails ao deputado solicitando que o parlamentar devolva aos cofres públicos os R$ 63 mil utilizados irregularmente.

Ao final de uma semana, na eventualidade de o deputado não apresentar qualquer proposta convincente para a devolução do valor, a OPS o denunciará ao Ministério Público Federal, assim como já foi feito com outros 60 deputados e senadores, dentre eles o Sílvio Costa (PTdoB-PE), Beto Mansur (PRB-SP) e Hugo Leal (PSB-RJ).

Verba indenizatória

A verba indenizatória é um recurso financeiro público inventado em 2001 por deputados federais para que pudesse cobrir despesas “extras” de seus mandatos, apesar de que, segundo o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, serviria, na verdade, para incrementar os salários dos próprios parlamentares;

O valor varia de R$ 30,7 a R$ 45,6 mil por mês, a depender do estado de origem do deputado, e é disponibilizada a cada um dos 513 deputados federais que podem ou não usar deste recurso. Os 81 senadores também possuem essa benesse de farto e fácil dinheiro público, mas para estes os valores e regras são um pouco diferentes.

A utilização de dinheiro público deve seguir normas rígidas que estão dispostas na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, conhecida como Lei de Licitações. Ela ensina que todos os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ao contratar serviços ou adquirir qualquer bem devem necessariamente ser precedidas de licitação ou, para valores de até R$ 150 mil, a contratação pode ser feita por meio de convite.

No Inciso X, do Artigo 24º desta mesma lei diz também que fica dispensado de licitação a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, e que tenha sido expedido o convite.

Do Blog Lucio Big
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