sáb, 27 julho 2024
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Concurso PM CBMPE 2024: “destruindo sonhos”, diz candidato sobre banca AOCP ao exigir no TAF o que não consta no edital

O sonho de milhares de aprovados na fase da prova do concurso da PM e CBMPE 2024 passou a se tornar um pesadelo com o início do Teste de Aptidão Física (TAF), etapa em que são avaliados através de diversos exercícios físicos.

Mas, não que eles não estejam preparados e sim pela desorganização da banca AOCP, repleta de erros e incoerências por parte dos avaliadores que estão fazendo exigências que não constam no edital do concurso.

Desde a sexta-feira, 17 de maio, na Escola de Aprendizes de Marinheiros do Recife, os candidatos iniciaram a etapa que requer muito preparo e condição física. Se dedicar por meses e ser considerado inapto por fazer algo que não é errado tem sido o maior drama dos avaliados.

Além disso, cobranças que não fazem sentido nos exercícios da barra, da piscina, do abdominal, do shutlle run e tantos outros foi o que mais se ouvir falar de quem saia do local após esse primeiro final de semana de avaliação.

“A banca AOCP está destruindo sonhos”, chegou a dizer um candidato que foi considerado inapto.

O último domingo foi marcado por várias reclamações na barra para mulheres que era totalmente lisa e sem nenhuma aderência, candidata tinha tempo para se organizar na escada e a pegada na barra que o edital fala é pronada e estavam cobrando supinada.

Não bastasse isso, o primeiro dia foi repleto de humilhação e arrogância por um coordenador dos avaliadores que praticamente criou em sua cabeça os critérios de avaliação e ignorou completamente as regras do edital.

O tempo chuvoso no Recife, no dia que começou o TAF, sexta-feira (17), não foi levando em consideração e candidatos ficaram aguardando sua vez na chuva, realizando exercícios em locais molhados e escorregadio, correndo o risco de cair e sofrer lesões.

Por fim e não menos importante, os candidatos PCDs não estão sendo respeitados com retificação no certame, quanto as adaptações aos portadores de deficiência física, uma vez que o edital não discrimina a diferenciação na realização dos exames dos candidatos da ampla concorrência e portadores de deficiência, ferindo o princípio da isonomia.

Por Portal de Prefeitura

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