Petrolândia Notícias – Celpe diz que não promoverá novos cortes de energia após decisão do TJPE que restringe religação

Celpe diz que não promoverá novos cortes de energia após decisão do TJPE que restringe religação

2 de maio de 2020 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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Nesta sexta-feira (1º), o blog do Jamildo mostrou que a Defensoria Pública de Pernambuco conseguiu no dia 23 de março, em decisão de primeiro grau, a suspensão dos cortes de fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais de Pernambuco, assim como o restabelecimento do serviço a todos os consumidores inadimplentes, ao longo de todo o período de emergência de saúde relativa à pandemia do coronavírus, ainda que o corte tenha ocorrido em período anterior à decretação do Estado Público de Calamidade.

Em nota enviada ao blog, a Celpe afirma que os cortes estão suspensos pelo prazo de 90 dias, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Em alinhamento com as determinações da Aneel para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informa que mantém suspenso pelo prazo de 90 dias, a contar do dia 24 de março passado, o corte de clientes residenciais e serviços essenciais, conforme Resolução Normativa deliberada pela Diretoria da Aneel”, diz a Celpe, em nota.

“A Celpe esclarece, ainda, que não promoverá novo corte de clientes residenciais inadimplentes que tiveram o fornecimento de energia religado por força da liminar. Portanto, esses clientes só estarão suscetíveis ao corte de energia após o término do prazo estabelecido pelo órgão regulador”, complementa o comunicado.

Entenda o caso
Responsável pela Subdefensoria das Causas Coletivas, o Defensor Público Rafael Alcoforado destacou que “o fornecimento de energia elétrica deve ser mantido para possibilitar o isolamento domiciliar da população em geral, conforme as orientações das diversas autoridades sanitárias e especialistas em saúde pública do país, inclusive do Ministério da Saúde. Suspender o fornecimento de energia elétrica acabaria por forçar pessoas a deixarem as suas casas, o que contribuiria significativamente para a propagação do COVID-19, bem como para o aumento de pessoas contaminadas e colapso do sistema público de saúde”.

Inconformada com a decisão inicial da Justiça, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) recorreu da decisão que garantiu a manutenção do serviço de energia elétrica aos diversos usuários amparados pela atuação da Defensoria Pública, alegando que “o dever de suportar o fornecimento, mesmo quando o usuário não fornece a contrapartida, implica em incentivo ao inadimplemento e ao desrespeito à normas contratuais”.

Apesar da essencialidade do serviço de energia elétrica, a decisão mais recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de lavra do desembargador Jovaldo Nunes Gomes, acolheu em parte os pedidos da CELPE e modificou a decisão liminar para que sejam religadas apenas as unidades residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência a partir de 20/03/2020, ou seja, após a decretação de situação de emergência pelo novo coronavírus, excluindo os demais consumidores, que permanecerão sem fornecimento de energia elétrica em pleno contexto da pandemia vivenciada.

Segundo o Desembargador, em sua decisão, a determinação de religação de energia indiscriminada levaria a Concessionária de Energia Elétrica a ter um gasto de aproximadamente R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

Diante da nova decisão e com o objetivo de garantir a saúde e os direitos dos consumidores, a Defensoria Pública de Pernambuco já apresentou novo recurso, compreendendo que todos os esforços devem estar voltados à preservação de vidas, de modo que a conservação do serviço de energia é o que possibilitará, a depender do caso, a continuidade da renda e dos cuidados relativos à saúde, viabilizando, inclusive, o armazenamento de alimentos no período de isolamento.

Segundo informações da própria Celpe no processo, são cerca de 7.765 famílias que teriam sido beneficiadas com a decisão de 1º grau, e que agora, poderão ter seu fornecimento de energia novamente cortado.

O recurso de Agravo Interno foi interposto, em sede de urgência, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco e segue aguardando nova decisão.

Via Blog do Jamildo
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