Incluída na lista suja do trabalho escravo em abril, a empresa F.R.F Construções já recebeu mais de R$ 467 milhões de dinheiro público no Estado nos últimos dez anos. O levantamento do Diário de Pernambuco foi feito com base em dados do Tribunal de Contas (TCE-PE). O balanço também mostra que a F.R.F Construções ainda tem contratos em vigência com as prefeituras de Recife, Paulista e Ipojuca. Esses acordos, que somam R$ 134.561.916,43, foram mantidos mesmo após a ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada no ano passado, que resgatou 24 trabalhadores da empresa em situação análoga à escravidão. Os municípios alegam que os contratos são anteriores ao episódio. A fiscalização do MTE aconteceu nos dias 19 e 20 de agosto de 2024, em alojamentos da construtora em Ipojuca, no Litoral Sul. De acordo com o processo, os funcionários não tinham equipamento de proteção e viviam em recintos lotados, sem água mineral e em condições precárias de higiene. A empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no mesmo mês. Sediada no Recife, a F.R.F Construções tem o empresário Fernando Correa de Araújo como sócio-administrador, além de Paulo Henrique Correia de Araújo e Rodrigo Pessoa Dias Fernandes como sócios, segundo declaração na Receita Federal. Atualmente, a F.R.F Construções mantém sete contratos em vigor com órgãos municipais. Cinco deles foram celebrados com a Prefeitura do Recife e têm valor total de R.221.713,39. Em nota, a gestão João Campos (PSB) afirma que “está verificando uma possível repercussão nos contratos existentes”. Os serviços são prestados para a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), a Autarquia de Urbanização do Recife (URB) e o Gabinete de Gerenciamento do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em áreas de Vulnerabilidade Socioambiental (Promorar). No dia 7 de abril, uma das obras realizadas pela empresa a serviço da URB teve as contas julgadas irregulares por auditoria especial do TCE-PE. Após verificar a existência de descarte irregular de resíduos no serviço, a Corte de Contas determinou que a construtora devolvesse R$ 175.169,91 aos cofres públicos. Já a Prefeitura de Ipojuca, onde os trabalhadores foram resgatados, possui um contrato com a empresa, válido até 23 de dezembro, no valor de R.014.246,29. Em Paulista, um serviço com custo de R$ 10.325.956,75 deve ser concluído até o dia 18 de setembro de 2025. Histórico Segundo o levantamento, a F.R.F recebeu o total de R$ 435.309.739,67 de municípios e mais R$ 32.615.561,52 do Governo do Estado nos últimos dez anos. Do montante, o maior pagamento foi realizado em 2023 pela gestão municipal de Ipojuca, que desembolsou R$ 10.371.415,07 em obras de drenagem. Já o governo estadual contratou a F.R.F para 52 serviços no período. O mais caro aconteceu em 2022 e diz respeito à execução das obras de adequação, implantação e pavimentação da Rodovia Vicinal VPE-077 no distrito de Apoti, em Glória do Goitá, na Zona da Mata, que custou R$ 8.529.523,62. A contratação foi solicitada pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PE). O Diário teve acesso aos autos do processo em que constam depoimentos dos trabalhadores resgatados dos alojamentos da construtora. De acordo com eles, os recintos eram superlotados e não dispunham de água mineral. Ventiladores, colchões e eletrodomésticos foram adquiridos pelos próprios funcionários. A empresa não fornecia roupa de cama, travesseiro, papel higiênico e materiais de higiene. A limpeza era realizada pelos próprios trabalhadores, que não recebiam autorização para higienizar o ambiente durante o expediente. Segundo os relatos, a F.R.F oferecia uma cesta básica com 5 kg de feijão, 5 Kg de arroz, 5 Kg de açúcar, 5 Kg de fubá, um kg de sal, cinco pacotes de macarrão, duas garrafas de óleo, um pacote de café, um pacote de biscoito, uma lata de sardinha e apenas 400 g de charque. Ao assinar o TAC proposto pelo MPT, a empresa se compromete a fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, bem como garantir a instalação de alojamentos com cozinha, local para refeição, instalação sanitária, lavanderia e área de lazer. Ainda segundo o TAC, a F.R.F deve fornecer colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados. O acordo prevê ainda o pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais. No dia 30 de setembro de 2024, já após o acordo, o MPT instaurou inquérito civil para dar continuidade à apuração das irregularidades denunciadas. Entes públicos Por meio de nota, o Governo de Pernambuco e a prefeitura de Paulista alegaram que os contratos foram firmados antes da inclusão da F.R.F na lista suja do trabalho escravo. Por sua vez, a Prefeitura de Ipojuca afirmou que a empresa foi contratada pela antiga gestão mediante processo licitatório. Já a Prefeitura do Recife confirma que está verificando a possibilidade de rever os contratos em vigor. A administração municipal informou que a avaliação leva em conta as circunstâncias de cada contrato e a legislação em vigor, “observando sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa”. A reportagem entrou em contato com a F.R.F Engenharia por e-mail e telefone, mas não obteve retorno da empresa até o fechamento da matéria. Confira as notas na íntegra: Prefeitura de Paulista: “A Prefeitura do Paulista, por meio da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos, informa que o contrato com a empresa FRF Construções, inscrita no CNPJ 07.693.988/0001-60, foi celebrado no ano de 2023. Conforme prevê a legislação vigente, a participação de empresas em processos licitatórios está condicionada à apresentação de certidões e documentos que atestem sua regularidade, incluindo a inexistência de impedimentos legais. Caso haja decisão judicial ou administrativa determinando a inabilitação da empresa em razão da prática de trabalho análogo à escravidão, tal impedimento será verificado no momento da análise documental. Destaca-se que denúncias oriundas do Ministério Público, da Justiça do Trabalho ou da secretaria municipal responsável pela contratação podem resultar na revogação do contrato, desde que haja justa causa comprovada. Em situações como essa, é possível a rescisão contratual com a devida apuração e responsabilização, inclusive com eventual ressarcimento ao erário,