
Quase 97% de consumidores rurais e residenciais devem ter desconto na conta de luz
A conta de energia elétrica no mês de agosto trará alívio no bolso de milhões de brasileiros. Quase 97% dos consumidores residenciais e rurais receberão um crédito, como parte da distribuição de R$ 936,8 milhões provenientes do resultado positivo da conta de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional no ano de 2024. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base em informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu. A decisão também levou em conta a homologação da Reserva Técnica Financeira da Conta, aprovada pela Aneel em 15 de julho. “A conta de luz do mês de agosto vai trazer um alívio importante para milhões brasileiras e brasileiros. Estamos falando em beneficiar quem mais precisa. Essa medida reforça o trabalho efetuado pelo governo federal para garantir tarifas mais justas e previsibilidade para os consumidores. É a energia gerando bem-estar e retornando em forma de benefício direto à sociedade”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Terão direito ao crédito os consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que consumiram menos de 350 quilowatts-hora (kWh) em pelo menos um mês de 2024. O valor do bônus será proporcional ao consumo nos meses em que esse limite foi respeitado. Para quem consumiu a média de 118 kWh/mês, o valor a ser abatido será de R$ 11,59. O crédito virá identificado na fatura com a descrição “Bônus Itaipu – artigo 21 da Lei 10.438/2002”. Devolução O montante total é composto por R$ 883,1 milhões do resultado positivo da Conta de Itaipu em 2024 e mais R$ 53,7 milhões referentes aos rendimentos financeiros obtidos com a aplicação do saldo até julho deste ano. Um dos fatores que contribuíram para esse saldo positivo foi a devolução, neste ano, de recursos usados pelas distribuidoras em 2021 e 2022 para suavizar os efeitos tarifários durante a pandemia de covid-19. O crédito será aplicado nas faturas emitidas entre os dias 1º e 31 de agosto. A iniciativa está prevista no artigo 21 da Lei nº 10.438/2002 e regulamentada por decretos federais e normas técnicas da Aneel, incluindo o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). As informações são do Ministério de Minas e Energia. Via PE Notícias













