Câmara dos Deputados quer mudar regras para cortes de água, luz e telefone
13 de novembro de 2016 Postado em: Destaques Nenhum comentário
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na última quarta-feira (09), proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia. Pelo texto, a interrupção de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte de serviços poderá ocorrer 30 dias após o vencimento da conta devida.
No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento da conta em débito – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (PTN-SP), ao Projeto de Lei 2566/96, do Senado, e a nove propostas apensadas (PLs 2566/96, 1624/96, 3215/97, 2594/00, 1563/03, 1749/03, 1222/07, 2095/07 e 1768/07).
A relatora recomendou a rejeição de outros seis projetos apensados. Segundo Renata Abreu, a questão do prazo para o corte de serviços tem sido decidida de forma divergente pela Justiça, e a ideia é estabelecer uma normal geral a ser seguida. O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.
Medição de consumo
O projeto principal original, da ex-senadora Marina Silva, obriga os prestadores de serviços públicos a fornecer ao consumidor, no momento da medição no domicílio, comprovante da quantidade consumida.
O substitutivo também obriga o fornecedor de água e luz a deixar documento de notificação da quantidade de consumo aferido na leitura do equipamento registrador ou a própria conta, no mesmo momento em que efetuar a leitura. Não poderão ser cobrados quaisquer valores, em determinada fatura, que sejam referentes a consumo cuja data seja anterior há 90 dias, contados da data de vencimento da fatura. Esse prazo será de 60 dias no caso da telefonia.
Atendimento
Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesses locais, deverá ser disponibilizada senha para o atendimento, sendo que o tempo de espera não poderá ser superior a 30 minutos. Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e passariam a valer também para os serviços de água e luz.
No atendimento telefônico ao consumidor, de forma gratuita, deverá estar previsto, no primeiro menu de opções, a possibilidade de atendimento direto por funcionário, para esclarecimento pessoal dos pedidos, dúvidas ou reclamações.
Via PE Notícias








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