Câmara de Vereadores de Petrolândia adota medidas de prevenção ao coronavírus
8 de abril de 2020 Postado em: Destaques Nenhum comentário
Câmara Municipal de Petrolândia/Foto: Jair Ferraz/Divulgação
Entre as medidas, está a suspensão de todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 20 de abril do ano em curso.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Petrolândia, Joilton Pereira (PTB), no último dia 5, a Portaria Nº 026/2020 que trata dos procedimentos e regras para prevenção à infecção e a propagação do coronavírus (COVID-19).
Como medida de prevenção, estão suspensos os atendimentos ao público neste período, passando a funcionar normalmente a administração e os gabinetes parlamentares apenas para expediente interno, em caráter telepresencial, no horário comercial de 08:00 as 13:00 horas, através de telefone ou e-mail, salvo em casos extremamente excepcionais.
Salientando que a Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze), podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do COVID-19.
As medidas foram tomadas de acordo com o Poder Executivo Municipal, datado em 05 de abril de 2020, declarando estado de Calamidade Público no âmbito do território do município de Petrolândia/PE, em razão e para fins de enfrentamento da urgência de Saúde Pública de relevância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Segundo a portaria, outras medidas poderão ser adotadas como forma de prevenção. “O momento inspira cuidados, a prevenção é o melhor remédio”, avalia o presidente do Legislativo, vereador Joilton Pereira (PTB).
Veja a Portaria na íntegra
Portaria Nº 026/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CONSIDERANDO, a emissão do Decreto nº 1.071/2020, expedido pela Prefeita do Município de Petrolândia, datado em 05 de abril de 2020, declarando estado de Calamidade Público no âmbito do território do município de Petrolândia/PE, em razão e para fins de enfrentamento da urgência de Saúde Pública de relevância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Ministério de Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), por entender-se tratar de evento complexo que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO, que as Sessões Ordinárias, Solenes e outros eventos realizados na sede do Poder Legislativo, reúnem e aglomeram pessoas;
CONSIDERANDO, que viabilizar atendimento externo no âmbito dos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO, que a situação epidemiológica no estado e no país é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações viabilizadas em consonância com o cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO, que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 20 de abril do ano em curso.
Art. 2º. Ficam suspensos os atendimentos ao público neste período, passando a funcionar normalmente a administração e os gabinetes parlamentares apenas para expediente interno, em caráter telepresencial, no horário comercial de 08:00 as 13:00 horas, através de telefone ou e-mail, salvo em casos extremamente excepcionais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze), podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do COVID-19.
Gabinete do Presidente, 05 de abril de 2020.
_________________________________
Joilton Pereira da Silva
Presidente
Publicado no quadro de avisos desta Casa, nesta data, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal. Pta., 05.04.2020.
____________________________
Maria da Saúde Delgado de Sá
Secretária Executiva
Por Assessoria da Câmara Municipal de Petrolândia

/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/B/r/drpzUDSrKuC9NhUoWM0Q/tre-pe.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)






Deixe um comentário