sex, 26 julho 2024
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Caixa terá de pagar prêmio da Mega da Virada a apostador que teve bilhete roubado. Entenda o caso

A Caixa Econômica Federal terá que pagar uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022 a um apostador que teve o bilhete roubado junto com outros pertences, em Florianópolis (SC). A aposta total de 20 números acertou a quina do sorteio, e o apostador, que comprovou a participação no bolão, tem o direito de receber R$ 11.420,27.

A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal da capital catarinense. De acordo com o processo, o bilhete foi adquirido no dia 28 de dezembro por meio do WhatsApp da lotérica. O autor apresentou os comprovantes de pagamento, inclusive de outras apostas.

O bilhete premiado, que tem um código de identificação, corresponde a uma cota de 100. O furto aconteceu no dia 30, antes do sorteio, e foi registrado em boletim de ocorrência. A Caixa negou o pagamento, informando que somente seria possível liberar o valor mediante decisão judicial.

“Fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz.

O juiz citou, ainda, precedentes admitindo o pagamento nesses casos, desde que haja comprovação. A Caixa ainda pode recorrer da decisão.

Por meio de nota, a instituição financeira informou que não comenta ações judiciais em curso.

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