seg, 21 outubro 2024
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Bronca: Motoristas de carros-fortes passam por cima de canteiro central em avenida no centro de Petrolândia (PE); transitar na cidade tá cada vez pior! [Vídeo]

A câmera do Blog PN Petrolândia Notícias registrou um flagrante de desrespeito em via pública no centro de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco. 

O fato se deu na manhã dessa quarta-feira (21), onde dois carros fortes da empresa PROSEGUR, passaram por cima do canteiro central da Avenida Manoel Borba, em frente da Agência do Banco do Brasil da cidade. 

Assim como diz os ditados populares: “Manda quem pode, obedece quem tem juízo” e “Casa que ninguém manda, todo mundo manda”. O episódio injustificável se deu por conta que parte da avenida está parcialmente bloqueada devido as estruturas que montaram em frente a uma casa lotérica e a Agência do Banco do Bradesco, afim de abrigar melhor  os seus clientes. Já os veículos que vieram abastecer [com dinheiro] o Banco do Brasil, tiveram que realizar uma manobra brusca por cima do canteiro, podendo assim danificar parte da calçada e colocando também em risco pedestres e outros veículos que trafegavam no local. Destacamos que os motivos que levaram os motoristas dos veículos de transporte de valores a realizarem tal manobra não se sabe… Porém o que se deduz é que infelizmente nossas avenidas já são estreitas para o transito propriamente dito acontecer, que dirá a parte de uma avenida como essa ser bloqueada. Ai fica pior…

É necessário que as autoridades municipais tomem as devidas providências para que esse ato não precise se repetir no trânsito do município.

Sobre

Em busca de informações a respeito da lei se o carro-forte pode ou não fazer esse tipo de manobra em via pública, encontramos as seguintes respostas: 

Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Analisando um pouco mais de perto este artigo, chegaremos ao entendimento que além de serem reconhecidos como veículos de utilidade pública, necessitam preencher todos os requisitos do artigo para gozar do “privilégio”, de parar e estacionar em qualquer lugar.

Vamos desmembrar o artigo para melhor compreensão.

I- Os veículos prestadores de serviço de utilidade pública;

Não é necessário pertencer ao patrimônio público para ser considerado de utilidade pública, pois a prerrogativa é para a atividade que o veículo esta exercendo não tendo vinculo com a propriedade. Destinados á manutenção e reparos de rede de energia, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações entre outros, os veículos especiais destinados ao transporte de valores conforme artigo 3º da resolução 268/2008 do CONTRAN.

I- quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço;

Este trecho deixa ainda mais claro que o beneficio é para o serviço a ser executado, pois se levarmos em consideração os trabalhos descritos como utilidade publica é exercida na via, seja manutenção em galerias, serviço de guincho, manutenção de sinalização, recolha de lixo, ou seja, o beneficio de parar e estacionar é privativo para o local de execução dos trabalhos, não podendo ser estendida para dentro dos lotes lindeiros que devem providenciar seu regular estacionamento, o que verificamos pela definição de via do anexo II do CTB.

VIA – Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Assim quando o artigo diz “quando em atendimento na via” limita o espaço a divisa dos imóveis o que a titulo de exemplo podemos entender como o espaço da via que compreende de muro a muro.

Muitas são as justificativas por parte dos motoristas deste tipo de veículos, entre elas o de ataque e fuga, pois o veículo é menos provável de ser atacado quando em local público com grande movimentação de pessoas ou caso ocorra uma tentativa de abordagem é mais fácil a fuga estando na via.

Podemos chegar a definição que ambas as justificativas transfere os riscos para o cidadão comum que utiliza a via sem qualquer equipamento de proteção ou treinamento para tal situação, sendo utilizado como escudo.

VEJA O ARTIGO COMPLETO AQUI.

Vídeo do flagrante:

Por Redação/Vídeo: Alex Santos | Foto: Reprodução

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