Bolsonaro sanciona com vetos lei que obriga uso de máscaras em locais públicos
3 de julho de 2020 Postado em: Destaques Nenhum comentário
Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (03), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a Lei Nº 14.019/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, para tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos durante a pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19.
Ao sancionar a lei, o presidente manteve no texto do Congresso a obrigatoriedade de máscaras em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo. A lei também prevê o uso de máscaras em prisões.
O presidente vetou, contudo, diversos pontos do texto original.
Na noite anterior, já havia sido antecipado que Bolsonaro vetaria o trecho que tornava obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. O presidente justificou esse veto alegando risco de “violação de domicílio” pela abrangência da expressão “demais locais fechados”.
Também foi vetada obrigatoriedade do poder público em fornecer máscaras a populações vulneráveis, além da determinação de que estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sejam obrigados a fornecer máscaras em seus espaços. Segundo o presidente, estados e municípios devem ter autonomia para determinar tais medidas em seus territórios.
Alguns estados e municípios já aplicam leis próprias sobre o uso de máscaras pela população.
Veja, abaixo, pontos sancionados e vetados em relação à lei aprovada pelo Congresso, que altera a Lei Nº 13.979/2020, sancionada em fevereiro para estabelecer medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Pontos sancionados
Vias públicas e transportes
Bolsonaro manteve no texto a obrigatoriedade das máscaras – artesanais ou industriais – “para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados”.
Pelo texto, “as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas”. Há possibilidade de que as empresas vedem a entrada de passageiros em desacordo e de estabelecimento de multas.
Prisões
A Lei também torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
Atendimento preferencial a profissionais da saúde
Foi mantido dispositivo que diz que “é garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico”.
Cartazes informativos
O presidente sancionou, ainda, dispositivo segundo o qual órgãos, entidades e estabelecimentos “deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento”.
Exceções a crianças e pessoas com deficiências
A obrigação é dispensada, porém, a crianças com menos de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiências intelectuais e sensoriais que as impeçam de fazer uso adequado da máscara, conforme declaração médica.
Pontos vetados
Em seus vetos, o presidente apontou “falta de clareza” em pontos do texto original e considerou que certas imposições violariam a autonomia de estados e municípios.
Escolas, igrejas e comércio
Um dos vetos presidenciais se refere ao inciso que prevê o uso obrigatório de máscaras em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.
Em sua justificativa, emitida em despacho, o presidente questiona a expressão “demais locais fechados” e afirma que veta o dispositivo inteiro por não haver “a possibilidade de veto de palavras ou trechos”.
Segundo o entendimento de Bolsonaro, a redação da lei aplica um “conceito abrangente de locais não abertos ao público”, o que poderia incorrer em uma “violação de domicílio”.
O veto cita artigo da Constituição segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo”.
Agravante em multas
O presidente também vetou artigos referentes aos agravantes para penalidades no caso de descumprimento das normas. O texto original previa que o não uso de máscaras nos locais previstos acarretasse em “imposição de multa definida pelo ente competente”, com agravantes nos casos de reincidência e em infrações cometidas em ambientes fechados.
Outro trecho vetado previa multa para “o estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes”.
O presidente viu a possibilidade de insegurança jurídica com as medidas.
“Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarretando em falta de clareza”, diz a justificativa do veto presidencial.
“Ademais, já existem normativos que disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados”, complementa.
O texto original previa que os valores recolhidos com multas fossem “utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde”, mas que populações vulneráveis fossem isentas de taxações.
Fornecimento de máscaras
Bolsonaro vetou dispositivo segundo o qual “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.
Em sua justificativa, o presidente afirma que “a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade, do modo que a proteção individual do trabalhador seja garantida”.
O presidente considera que estados e municípios devam ter autonomia para “elaborar normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria.”.
Máscaras em órgãos públicos
Bolsonaro vetou trecho que previa a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos públicos, com possibilidade de veto à entrada e retirada de pessoas. O presidente alegou que a medida “viola ao princípio do pacto federativo” por impor “obrigação aos entes federados”.
Via PE Notícias








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