O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou no Diário Oficial da União – DOU, o Aviso de Procura de Imóvel nº 149/2023-COFL, por meio de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, informando a necessidade de locar um imóvel ou espaço físico com especificações detalhadas. O objetivo é a instalação de uma nova Agência da Previdência Social no município de Petrolândia, no estado de Pernambuco.
O imóvel a ser locado deve possuir uma área construída com um mínimo de 127,00 m² e um máximo de 155,00 m², de preferência no térreo. A proposta deve incluir informações como a descrição completa do imóvel, sua localização, metragem, instalações disponíveis, valor do aluguel mensal em moeda corrente e a apresentação do croqui ou planta baixa do espaço. Além disso, é necessário fornecer uma cópia da documentação dominial, que inclui a escritura e o certificado atualizado do Registro Geral de Imóveis (RGI), comprovando que o imóvel está livre de quaisquer ônus. Também é requerida a confirmação da existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatíveis com a área e em conformidade com as normas da ABNT.
Dúvidas e solicitações de esclarecimento podem ser feitas por escrito por meio do e-mail adm.gexptn@inss.gov.br. As propostas devem ser entregues até as 16h do dia 17/11/2023, através do endereço eletrônico mencionado ou mediante prévio agendamento pelos telefones (87) 3983-4003 ou (87) 3851-2893, no período das 8h às 12h. A entrega física das propostas também pode ser realizada no endereço da Agência da Previdência Social em Petrolândia, situado na Avenida Auspício Valgueiro Barros, nº 671, – Quadra 13, ou na sede da Gerência Executiva do INSS em Petrolina, localizada na Praça Santos Dumont, S/N – Térreo – Setor de Protocolo, com preferência para mídia digital.
O modelo da Minuta de Contrato está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis. A locação seguirá as regulamentações da Lei nº 8.245 de 1991 e da Lei nº 8.666 de 1993, juntamente com suas alterações. O INSS será responsável pelos encargos previstos no artigo 23 da Lei nº 8.245/91, incluindo taxas de água, esgoto e energia elétrica, além de despesas ordinárias de condomínio, se existirem.
O valor do aluguel acordado será reajustado anualmente com base na variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), ou outro índice estabelecido de acordo com a legislação vigente. O INSS se reserva o direito de escolher o imóvel que melhor atenda às suas necessidades.
Para formalização do contrato de locação, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que incluem CPF, CNPJ, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, declaração atualizada de ausência de débitos em relação ao imóvel (água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se aplicável), e Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, que deve estar livre de ônus. Também será necessária a regularidade perante o SICAF e CADIN.
É importante observar que todas as benfeitorias necessárias para atender aos requisitos da locação ficarão a cargo do proprietário do imóvel. Todas as melhorias e adequações feitas no imóvel para a concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação.
Deraldo Salvador Lima, Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, é o responsável por todas as informações relacionadas ao Aviso de Procura de Imóvel nº 149/2023-COFL do INSS.
Por Redação | Informações: Diário Oficial da União – DOU