A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União uma resolução em que proíbe a comercialização de todas as marcas de pomadas para modelar e trançar os cabelos no Brasil “considerando os relatos de eventos adversos graves relacionados a intoxicação ocular”.
A medida, com caráter preventivo, vem após 27 produtos de fabricantes específicas terem sido suspensos enquanto a agência investiga diferentes formas de lesão ocular, como cegueira temporária e forte ardência da região, consequentes do uso.
“Enquanto a medida estiver em vigor, nenhum lote de qualquer desses produtos pode ser comercializado e não deve ser utilizado por consumidores e profissionais de beleza. Mesmo exemplares adquiridos anteriormente e existentes nas residências ou em salões de beleza não devem ser utilizados neste momento“, diz a Anvisa, em nota.
Além da perda temporária da visão e da ardência nos olhos, a agência afirma que os relatos envolvem outros efeitos como lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. O órgão destaca ainda que, de acordo com as informações disponíveis, as queixas aconteceram principalmente depois de banhos de mar, piscina, ou mesmo de chuva após o uso dos produtos.
“A avaliação de risco feita pela Anvisa em conjunto com o Ministério da Saúde e vigilâncias sanitárias locais indica que, diante do número de ocorrências, distribuição geográfica e diversidade de marcas envolvidas, a medida mais segura é interditar estes produtos até que todas as providências possíveis sejam adotadas para evitar novos eventos“, diz a Anvisa.
Segundo o comunicado, a agência, junto às autoridades sanitárias estaduais e municipais, estão investigando as queixas, os produtos envolvidos e as empresas fabricantes, e continuará a publicar medidas específicas para determinadas marcas à medida que houver novas evidências.
“A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e conclusão do caso“, esclarece a Anvisa.
Por Didi Galvão