Petrolândia Notícias – Aécio pede ao STF para arquivar inquéritos ou enviar casos a outras instâncias

Aécio pede ao STF para arquivar inquéritos ou enviar casos a outras instâncias

2 de fevereiro de 2019 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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A defesa do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pediu nesta sexta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para arquivar dois inquéritos sobre ele ou remeter os casos a outras instâncias da Justiça.

Os advogados de Aécio argumentam que, desde o ano passado, o STF entende que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no mandato e em razão da atividade parlamentar.

Aécio era senador pelo PSDB-MG, e os casos investigados têm relação com o período em que ele exercia o mandato.

“Como se sabe, o STF […] deu nova interpretação à abrangência do foro por prerrogativa de função para cravar que somente se encontra no âmbito de sua competência os delitos praticados ‘no cargo e em razão do cargo'”, argumentam os advogados.

Primeiro inquérito
Em um dos inquéritos, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a defesa de Aécio reclama do longo período do caso, pedindo o arquivamento da investigação. Depois, os advogados pleiteiam que, se Lewandowski não autorizar o arquivamento, e o processo seja encaminhado à Justiça Eleitoral de Belo Horizonte.

“Como é de conhecimento público, [Aécio] não mais exerce a função de Senador da República, tendo sido eleito, nas últimas eleições, para o cargo de Deputado Federal. Assim, a alegada solicitação de valores indevidos […] supostamente realizada pelo peticionário em razão do seu então mandato de Senador, não tem qualquer relação com a atual legislatura exercida por ele”, afirmam os advogados do tucano.

A defesa afirma também que a Procuradoria-Geral da República (PGR) narrou fatos que configuram crime de falsidade ideológica eleitoral mas, “sem qualquer razão jurídica”, tipificaram os crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além disso, os advogados alegam que, mais de “22 meses” após o início das investigações, não há elementos mínimos que corroborem as declarações dos delatores da Odebrecht.

O inquérito teve início em abril de 2017 após delações de executivos da Odebrecht e apura o recebimento ilícito de doações eleitorais para a campanha de Aécio à Presidência da República em 2014, quando ele estava na metade de seu mandato como senador.

Além de Aécio, também são investigados o deputado Dimas Fabiano Toledo (PP-MG), o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e João Pimenta da Veiga Filho.

Segundo inquérito
O segundo pedido de arquivamento dos advogados de Aécio Neves foi apresentado em inquérito que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e também investiga o pagamento de vantagens indevidas em 2014 ao político mineiro e aliados do ex-senador.

A defesa também pede que, caso o inquérito não seja arquivado, o processo seja encaminhado à Justiça Eleitoral de Belo Horizonte, por se tratar de investigação de crime eleitoral.

No documento, os advogados, como no caso anterior, lembram que Aécio Neves foi eleito deputado nas eleições de 2018 e que os fatos investigados são relacionados ao mandato já encerrado de senador. Por isso, usam a restrição do foro e pedem que o inquérito seja encaminhado à Justiça Eleitoral.

“Sendo indiscutível, como a própria PGR assevera, que os supostos fatos criminosos se deram durante e em razão de mandato diverso do atualmente exercido pelo Peticionário e conforme a já pacífica orientação dessa Suprema Corte, a competência para processar e julgar o presente feito é da primeira instância, sendo o caso de imediata remessa à Justiça Eleitoral de Belo Horizonte/MG”, pede a defesa.

Arquivamentos
Em outubro de 2018, o ministro Gilmar Mendes arquivou um dos inquéritos contra Aécio Neves que tramitavam no STF e investigavam uma suposta maquiagem de dados para esconder a existência do “mensalão do PSDB”.

Antes de arquivar o inquérito, Gilmar Mendes pediu a manifestação da PGR, que afirmou que “a autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador e permitir a instauração da ação penal”.

Do G1




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