Acidente com Pau de Arara deixa 2 mortos e vários feridos em Serra Talhada
25 de novembro de 2015 Postado em: Destaques Nenhum comentário
Na tarde desta quarta-feira (25), por volta das 13h00, na na Rodovia Conselheiro Oliveira Neto, nas proximidades do Aeroporto, em Serra Talhada, aconteceu mais uma tragédia local. Um acidente com um carro que transportava, irregularmente, que moram na zona rural de Serra Talhada, deixou um saldo de dois jovens mortos e várias pessoas feridas.
Segundo informações, no acidente morreram o adolescente identificado como Cícero Manoel da Silva, de 14 anos e Maria Eunice Moraes Monteiro, popularmente conhecida como Nicinha, idade desconhecida. Eles estavam na carroceria de um caminhão Ford F-4000, no típico “Pau de Arara”, que perdeu o controle e capotou, depois de estourar um pneu, causando uma tragédia que comoveu a cidade inteira. A maioria das vítimas é da localidade do “Bode”, zona rural de Serra Talhada.
Segundo funcionários do HOSPAM (Hospital Regional de Professor Agamenon Magalhães), de Serra Talhada, 18 pessoas deram entrada naquele nosocômio, onde foi necessário o reforço de equipes médicas para atender todos os feridos.
Mesmo com as facilidades de aquisição de ônibus, micro- ônibus e vans e com o crescimento das cidades os meios de transporte chamados “pau de arara” não desaparecem do cotidiano da vida do nordestino, notadamente o sertanejo.Comum a visualização desses transportes nas rodovias Estaduais, Federais e principalmente nas estradas vicinais ou estradas de terra batida. Em Serra Talhada, com freqüência observa-se o transporte de pessoas nos veículos “pau de arara”, que quase sempre passam pelas autoridades de transito sem serem incomodados e com uma explicação quase que unânime dos proprietários desses veículos de que em algumas estradas só esse tipo de veiculo consegue trafegar.
A questão social prepondera na justificativa da utilização desse tipo de transporte, o preço cobrado pelas passagens e a regularidade dos horários que trafegam, os também chamados carros de linha.A geografia de algumas comunidades também serve de justificativa para a utilização desses caminhões e camionetas, porque eles trafegam em terrenos acidentados onde os ônibus regulares não conseguem trafegar.
E as autoridades de transito, o que dizem quando indagadas sobre esse assunto? O Detran, DER, Policia Rodoviária Federal e os Departamentos Municipais de Trânsitos (Demutran), através de seus agentes, dentre outras justificativas apóiam-se na resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran) de n° 82 de 19 de novembro de 1998.
Resolução n° 82 Contran
Art. 1º – O transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º – Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situados em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.
Vários dispositivos dessa resolução falam acerca de outras condições para a autorização dos transportes precários, o que mais adiante examinaremos.
Os motoristas dos pau de arara evitam ao máximo trafegar no percurso dos postos de fiscalização, utilizando-se de estradas vicinais e desvios,quando precisam das estradas Estaduais e Federais seguem por desvios até que passem dos postos de fiscalização,com isso evitam ao máximo algum tipo de abordagem que porventura possa ocorrer.Na prática não resta opção as autoridades senão fechar os olhos para tal problema porque envolve questões sociais,econômicas e geográficas, evitando-se assim punir o meio de transporte acessível aos moradores do campo.
Os donos de caminhões e camionetas pau de arara cobrem o veículo, fixam tábuas nas laterais e bancos na carroceria e, por necessidade, levam mercadorias em meio aos passageiros. “Os moradores vêm para a rua e fazem a feira e precisam levar os produtos”, Os passageiros evitam comentar o tipo de veículo que utilizam. Preferem não falar sobre o desconforto e sobre a falta de segurança, pois para muitos essa é a única opção de transporte disponível.
A resolução de n° 82 do Contran estabelece condições mínimas para que seja aceito como regular o transporte de passageiro em caminhões ou camionetes que deveriam carregar somente cargas.
Art. 3º – São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:
I – bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
II – carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de
boa qualidade e resistência estrutural ;
III – cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
Parágrafo Único: Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
Art. 4º – Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade competente estabelecerá no documento de autorização as condições de higiene e segurança, definindo os seguintes elementos técnicos:
I – o número de passageiros (lotação) a ser transportado;
II – o local de origem e de destino do transporte;
III – o itinerário a ser percorrido;
IV – o prazo de validade da autorização.
Art. 5º – O número máximo de pessoas admitidas no transporte será calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros.
O problema é que os motoristas fingem que adaptam os transportes nas condições mínimas exigidas e as autoridades fingem que vistoriam.Em qualquer beira de estrada é fácil constatar o problemas, os caminhões e camionetas sem mínimas condições de trafegar,poucos são os que atendem as exigências mínimas acima expostas,carros caindo aos pedaços mais parecendo sucatas ambulantes,gente sendo transportada na tampa do carro que deveria vir bem fechada,gente em pé se equilibrando nas laterais do carro,um verdadeiro festival de absurdos.
O transporte irregular de passageiros circula livremente nas estradas municipais, conduzindo feirantes, estudantes e passageiros comuns, muitas vezes, misturados com animais domésticos como porcos, galinhas, bodes e carneiros.A maioria dos motoristas de caminhão, camionetas e picapes não cumprem a legislação de Trânsito Brasileiro que proíbe em seu art.230 (Conduzir o veículo), inciso II (transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN), que proíbe o transporte de passageiros em veículos para transporte de cargas, o que deveria ser exceção na realidade transformou-se em regra, pois a maioria dos transportes no interior do nosso Estado são precários e não satisfazem as exigências que a resolução n° 82 do Contran determina.
Esses caminhões, com bancos de madeira, cobertos de lona, ainda transitam nos Estados do Nordeste, trazendo romeiros para Juazeiro do Norte. Com base na resolução do Contran, este tipo de transporte é utilizado pela Justiça Eleitoral para condução de eleitores que vão cumprir o seu dever cívico. Até presos, sob custódia do Estado, são transportados em carrocerias de veículos, ou jogados no porta-malas sem nenhuma proteção no veículo. No caso de descumprimento da legislação, a infração é considerada gravíssima e a penalidade é de multa e retenção do veículo.
Fonte: Portal Naynneto








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