MPPE recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Jatobá e dá prazo para providências
24 de abril de 2026 Postado em: Destaques Jatobá Notícias Jatobá-PE Justiça Pernambuco Pernambuco Notícias Petrolândia - PE Petrolândia Notícias Petrolândia-PE Sertão Nenhum comentário
Foto: Divulgação
O Ministério Público de Pernambuco expediu uma recomendação oficial direcionada à Câmara Municipal de Jatobá, no Sertão do estado, solicitando a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A medida foi adotada após a constatação de possíveis irregularidades no processo legislativo interno.
De acordo com o documento, a eleição foi realizada em 6 de fevereiro de 2026, ou seja, com cerca de 11 meses de antecedência em relação ao período considerado constitucionalmente adequado. O MPPE aponta que essa antecipação fere princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e representatividade democrática.
A recomendação é baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal, que fixaram entendimento de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio das Casas Legislativas só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Fora desse período, o ato é considerado inconstitucional.
O promotor de Justiça responsável pelo caso, Victor Fernando Santos de Brito, destacou que a manutenção da eleição antecipada pode comprometer a legitimidade da representação política e abrir margem para responsabilizações, inclusive por improbidade administrativa.
Na recomendação, o MPPE orienta que o presidente da Câmara de Jatobá, Eudes de Albuquerque Pereira Júnior, adote providências imediatas para declarar a nulidade da eleição, além de se abster de realizar novo pleito antes do período permitido. O órgão também estipulou prazo de 10 dias para que sejam informadas as medidas adotadas, sob pena de ajuizamento de ação civil pública.
Em resposta à recomendação, a própria Câmara Municipal publicou portaria declarando a nulidade dos atos relacionados à eleição, incluindo editais de convocação e a ata da sessão realizada, reconhecendo o vício de inconstitucionalidade.
O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público e reforça a necessidade de observância rigorosa às normas constitucionais no âmbito do Poder Legislativo municipal.
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Por Redação | Informações são do MPPE








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