30/01/2026 02:40

Novas regras para “cinquentinhas” e motos elétricas já estão em vigor; veja o que mudou

Compartilhe:

Novas regras para “cinquentinhas” e motos elétricas já estão em vigor; veja o que mudou

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.

– veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.

– veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

Compartilhe:

Fale conosco