O prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, sancionou a Lei Municipal nº 1.480/2025, que garante a aplicação, no âmbito do município, do disposto na Lei Federal nº 13.431/2017, assegurando a escuta especializada e o depoimento especial sem danos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A medida prevê a criação de salas apropriadas, acolhedoras e equipadas para a realização desses atendimentos, de forma a preservar a privacidade, a segurança e o bem-estar das vítimas. Além disso, a lei determina a capacitação de profissionais qualificados, que deverão conduzir tanto a escuta quanto o depoimento em conformidade com protocolos estabelecidos, evitando a revitimização.
Segundo o texto legal, o serviço ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e deverá ser realizado, sempre que possível, em uma única oportunidade, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantindo também a ampla defesa do investigado.
A nova legislação representa um importante avanço na proteção dos direitos da criança e do adolescente em Petrolândia, assegurando condições adequadas de atendimento e reforçando o compromisso do município com a defesa da infância e juventude.
A Lei entrou em vigor no dia 2 de setembro de 2025, data de sua publicação oficial.
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Por Redação | Informações são do Diario Oficial dos Municípios
































