Por unanimidade, nesta terça-feira (19), o TRE Pernambuco cassou o mandato do vereador de Água Preta (Mata Sul) Edmilson Alexandre Fragoso da Silva por infidelidade partidária. Ele assumiu uma vaga na Câmara de Vereadores em 7 de junho último como 1º suplente do PSB nas eleições de 2020, em função da saída de um dos vereadores para assumir o Executivo, já que prefeito e vice da cidade haviam sido cassados. Porém, dois meses antes, em abril,ele havia trocado o partido pelo PRD. O Tribunal considerou a troca de legendas sem justa causa e que o mandato pertence ao PSB. A decisão tem aplicação imediata, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso foi relatado pela desembargadora eleitoral Karina Aragão. Ela não acolheu os argumentos levantados de que a chamada “janela partidária”, que permite a troca de legendas de detentores de mandatos eletivos, durante um determinado período, aproveitaria também os suplentes. Esse período de 30 dias ocorre seis meses antes das eleições e, nas Eleições de 2024, foi entre 07/03/2024 e 05/04/2024, período em que Edmilson Fragoso trocou o PSB pelo PRD.
“De acordo com a literalidade da legislação eleitoral de regência, a regra da ‘janela partidária’ não se estende aos suplentes, mas apenas aos detentores de cargos eletivos, permitindo que mudem de partido dentro de um período específico antes das eleições”, ressaltou a relatora.
A desembargadora eleitoral enfatizou que O TSE, em julgamento de outubro passado, firmou entendimento nesta mesma linha: “Por maioria de votos, a Corte Superior concluiu que a regra do artigo 22-A, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos não se aplica aos os suplentes. O Ministro Nunes Marques, em voto vista proferido na sessão, mencionou: ‘O legislador estabeleceu a justa causa incluindo a janela partidária exclusivamente ao detentor de mandato eletivo, não havendo previsão da extensão ao suplente’”.
No julgamento, o Tribunal determinou ao presidente da Câmara de Água Preta que, em dez dias, emposse no cargo o 2º suplente do PSB, Paulo Romerito Gomes da Silva.
O processo julgamento foi o de nº 0600448-04.2024.6.17.0000.
Via Nill Júnior