08/02/2026 19:02

Eleições 2024: 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia Emite Recomendação para Regular Propaganda Eleitoral

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O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, publicou nesta a terça-feira (11) a Recomendação Ministerial Eleitoral n° 01/2024 neste , visando regular e assegurar a observância da legislação eleitoral vigente em ano de eleições municipais.

A promotora de justiça eleitoral, Dra. Nycole Sofia Teixeira Rego, fundamenta a recomendação nas disposições da Constituição Federal, Lei Complementar Estadual nº 12/1994, Lei nº 8.625/1993 e o Código Eleitoral. Entre os pontos destacados está a proibição da propaganda eleitoral antes de 15 de agosto, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, além da especificação de condutas permitidas e vedadas durante o período de pré-campanha.

A promotoria enfatiza a importância de coibir a propaganda extemporânea, destacando as sanções previstas para violações, que podem incluir multas significativas e, em casos graves, inelegibilidade e cassação de mandato.

A recomendação é direcionada a todos os possíveis pré-candidatos, eleitores e pessoas do meio artístico atuantes em Petrolândia-PE, orientando-os a se absterem de atos de publicidade eleitoral fora do período permitido, incluindo a fixação de faixas, utilização de outdoors, realização de showmícios e outras formas de promoção pessoal.

Cópias da recomendação foram encaminhadas ao prefeito, presidente da câmara municipal, dirigentes partidários locais, blogs locais, assessoria de comunicação do Ministério Público e ao juiz da 70ª Zona Eleitoral de Petrolândia, entre outras autoridades, para garantir ampla divulgação e cumprimento.

A promotora Dra. Nycole Sofia Teixeira Rego adverte que o descumprimento deliberado e injustificado desta recomendação implicará na adoção de medidas necessárias para responsabilização dos infratores, em todas as esferas pertinentes.

Veja abaixo à Recomendação:

Por Redação | Informações: Promotoria de Petrolândia

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