Morre, aos 96 anos, o icônico sambista Nelson Sargento
O ritmo que mais representa o Brasil no mundo está em luto. O grande sambista Nelson Sargento se despediu desta vida nesta quinta-feira (27), aos 96 anos. O artista foi diagnosticado com Covid-19 e estava internado, desde o dia 21 de maio, em uma unidade do Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Rio de Janeiro. A informação foi confirmada por meio da assessoria de imprensa do músico. “A família e a equipe de Nelson comunicam, com pesar e tristeza, o falecimento do mestre, baluarte e Presidente de honra da Mangueira, Nelson Sargento ocorrido hoje, às 10h45, no hospital do Inca – Unidade Cruz Vermelha, no Rio de Janeiro, por complicações da Covid 19”, afirma o comunicado publicado na página oficial no Instagram do sambista. Nascido no dia 25 de julho de 1924, o carioca Nelson Mattos (nome de batismo do artista) se mudou aos 12 anos de idade para o morro da Mangueira, na Zona Norte do Rio. O contato com o padrasto, o português Alfredo Lourenço, abriu as portas da Estação Primeira de Mangueira, escola de samba da qual ele viria a ser uma das figuras mais respeitadas. Carreira artística Herdeiro da geração de Cartola (1908-1980) e Carlos Cachaça (1902-1999), Nelson Sargento é o autor de “Cântico à Natureza” (1955), considerado um dos maiores sambas-enredo da Mangueira. “Falso Moralista”, “Berço de Bamba”, “Falso Amor Sincero” e “Agoniza Mas Não Morre” são outros sambas marcantes de Sargento. Além da música, Sargento também fazia bonito nas artes visuais. Começou pintando paredes, mas depois passou a criar formas e desenhos em quadros. No festival Rock in Rio de 2019, apresentou uma mostra de 14 das suas telas, que trazem motivos carnavalescos e barracos da Mangueira, o morro onde foi morar aos dez anos de idade. O mestre do samba brilhou nas telas de cinema, atuando nos filmes “O Primeiro Dia”, de Walter Salles e Daniela Thomas, e “Orfeu”, de Cacá Diegues. Sua história foi contada no documentário “Nelson Sargento da Mangueira”, de Estêvão Pantoja, que venceu o prêmio de melhor trilha sonora no Festival de Gramado. Ele ainda escreveu os livros “Prisioneiro do Mundo” e “Um certo Geraldo Pereira”. Via Folha de Pernambuco
Sindicato denuncia corte nos salários das merendeiras terceirizadas no Sertão após orientação do Governo de Pernambuco
A situação das merendeiras terceirizadas pelo Governo de Pernambuco segue complicada. Depois da celeuma sobre algumas demissões, agora as profissionais que atuam nas escolas estaduais da região do São Francisco estão sofrendo no bolso. O Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio, Limpeza Urbana, Locação de Mão de Obra, Administração de Imóveis, Condomínios de Edifícios Residenciais e Comerciais da Região do Sertão do Estado de Pernambuco (Siemaco) relata que elas tiveram cortes nos salários e até hoje não foram pagas integralmente. “O governador de Pernambuco fez a suspensão do contrato das merendeiras e orientou as empresas a não pagar o salário delas. O pessoal está numa situação muito difícil, já ganham pouco e pagaram descontando”, diz o presidente do Siemaco, João Soares. Ordem para ficar em casa Soares relatou que a ordem para ficar em casa veio de cima, portanto, não há sentido na punição às merendeiras. E toda a situação foi criada pelo Estado não apenas no Sertão, onde cerca de 600 trabalhadoras foram punidas. “Elas não têm culpa de ficarem em casa, eles que mandaram ficar. Já providenciamos todas as medidas. Nosso jurídico já informou que eles não podem fazer isso, não podem descontar. É uma situação diferente do ano passado. Elas ficaram em casa, mas o Governo contribuiu com 70% e a empresa com 30%. No mês de março e abril, não tinha esse incentivo do Governo Federal. Só em maio que saiu uma nova Medida Provisória e esse pessoal está prejudicado”, relatou. Paralisação Com salários de março e abril cortados, as merendeiras voltaram ao trabalho neste mês de maio. E apesar das tratativas do Siemaco, o valor integral não foi quitado. Sem respostas das empresas terceirizadas, já há indicativo de paralisação. “Voltaram a trabalhar, mas com muita dificuldade. Cortaram a alimentação, cortaram o salário. Estamos analisando a questão de sinalização de uma paralisação. Estamos solicitando um prazo para esse pagamento. Nós cobramos da empresa, mas o Governo tem que assumir também. A empresa é contratada para fornecer merendeira e o Governo quer que eles [a empresa] paguem”, destacou. Via PE Notícias
Funcionários de cooperativa de recicláveis encontram R$ 28,8 mil em lixo de banco e devolvem dinheiro
Osvaldo de Souza encontrou o primeiro pacote de dinheiro enquanto triturava papéis do banco — Foto: Divulgação Um grupo de funcionários de uma cooperativa de materiais recicláveis do Bairro Pedra 90, em Cuiabá, encontrou R$ 28,8 mil em meio ao lixo recolhido em uma agência bancária da capital, nessa quarta-feira (26), e devolveram o montante ao gerente do banco. A cooperada Fátima Ferreira de Almeida, de 41 anos, contou ao G1 que o colega de trabalho, Osvaldo de Souza, estava triturando papéis enviados pela agência quando encontrou o primeiro pacote de dinheiro, com R$ 1,9 mil. “Ele chegou na sala onde eu estava e me entregou o envelope contando que tinha encontrado. Eu chamei outra cooperada e pedi para acompanhá-lo no trabalho de trituração e aí eles passaram a procurar e encontraram mais envelopes e foram guardando”, contou. Depois de terminarem o trabalho, os cooperados pararam para contar o dinheiro dos envelopes encontrados e a soma foi de R$ 28.836. “Deixamos o dinheiro trancado no escritório e fomos conversar sobre o que faríamos com aquele valor”, disse. Trabalhadores da Cooperativa Alternativa de Reciclagem e Preservação do Meio Ambiente (Coorepan) durante o trabalho — Foto: Divulgação A princípio, os cooperados pensaram em dividir o dinheiro entre os 27 trabalhadores da empresa. “Não seria o certo, porque o dinheiro não era nosso, mas se fosse para dividir, que fosse entre todos os funcionários, porque somos uma família e trabalhamos juntos”, disse. Na dúvida, os profissionais decidiram pedir ajuda a outros colegas antes de tomar a decisão. “Na hora [da conversa], chegou o motorista e o ajudante e eu perguntei o que eles fariam se encontrassem dinheiro no lixo. Um disse que chamaria a polícia, pois o dinheiro não era dele. O outro também concordou. Então falei: ‘é isso que vamos fazer’, e todos concordaram”, explicou. Segundo Fátima, ela e os colegas de trabalho entraram em contato com o administrativo da empresa, que ligou para o banco, em seguida. O gerente da agência acionou o Batalhão de Operações Especiais (Bope), que acompanhou a entrega dos envelopes ao banco e registrou um boletim de ocorrência na Central de Flagrante. A reportagem entrou em contato com o Banco do Brasil, responsável pela agência, para saber como o dinheiro foi descartado, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. A faixa salarial de um catador de material reciclável é de cerca de R$ 1,2 mil mensal. O valor encontrado no lixo é equivalendo a dois anos de trabalho. Do G1
Petrolândia: Vereador Said Sousa tem liminar de ‘Habeas Corpus’ negado pela justiça
O vereador de Petrolândia, Sertão de Pernambuco, Said Sousa (PODEMOS), que é investigado pela exibição do vídeo em que aparece ao lado de maços de dinheiro no dia de sua posse e da eleição da mesa diretora, sugerindo que houve tentativa de compra de votos, mas que, após depoimento ao ministério público, alegou ter se tratado de dinheiro confeccionado ampliando da investigação para também Crime de Moeda Falsa. O vereador entrou com pedido de liminar de Habeas Corpus para trancar a ação penal. Termo significa pedir à autoridade judiciária que pare e feche o andamento da ação ou inquérito. O vereador teve o pedido negado. O desembargador Antônio Carlos Alves da Silva não concedeu liminar e pediu informações ao Ministério Público sobre o caso. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJPE, página 324. A seguir, texto na íntegra: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/OFÍCIO No 131/2021 Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Said Oliveira de Souza , ora na condição de impetrante/paciente que, com fundamento nos arts. 647 E 648, incisos “I e “III”, da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5°, inciso LXVIII da Lei Fundamental, alega que está a sofrer constrangimento ilegal por ato do eminente Representante do Ministério Púbico da Cidade de Petrolândia. Noticia o impetrante/paciente que o representante ministerial, valendo-se de um vídeo publicado pelo paciente, no qual visava esclarecer a população sobre o que ocorria nos bastidores da Câmara dos Vereadores, o acusou de CAPTAÇAO POLÍTICA, contudo, não indicou qual o artigo que conteria o tipo penal. Em face disso, o paciente foi chamado a prestar depoimento e, mais uma vez explicou que o dinheiro usado no vídeo era confeccionado com papel ofício, razão pela o Promotor emitiu nota informando à população que, diante de tais informações, enquadrava-se agora, a conduta no CRIME DE MOEDA FALSA, prevista no artigo 289 do CP. Aduz que posteriormente a suposta autoridade coatora requereu ao Juiz Mandado de Busca e Apreensão, o qual não apresentava fundamentos minimamente hábeis a justificar a ordem, tampouco identificava os objetos a serem apreendidos, no imóvel onde residia com sua família, ocasionando constrangimento a uma idosa de 82 anos que ali residia. Assim, por volta das 05:40h, o paciente fora surpreendido com vários policiais na residência da sua genitora, com quem mora. Naquela ocasião, munidos do mandado, fizeram uma verdadeira devassa na residência, não obtendo êxito da sua pretensão, como determinada, dando-se por concluso o expediente de N° 2021.0217.000029. Ocorre que esse fato foi veiculado por diversos Blogs e ainda veiculam diversas informações sobre os fatos apurados, narrados pela suposta autoridade coatora, de forma a difamar a pessoa do parlamentar, ora paciente, gerando sentença de DIFÍCIL REPARAÇÃO, na forma com a qual é exposta, ferindo o princípio Constitucional da presunção de inocência. Ressalta que, em 25 de Janeiro do corrente ano, a Autoridade Coatora, no uso de suas atribuições, sob a notícia de fato N° 01695.000.0001/2021, que trata da mesma situação, incidindo mais uma vez no abuso de poder, por excesso em suas atribuições, constrangendo-o, determinou novamente a notificação do parlamentar, com finalidade de “convidá-lo a esclarecer os fatos narrados nos autos em epígrafe”, ficando este, obrigado a comparecer as 10:00h do dia 27 de Janeiro de 2021, dia esse, de reunião da câmara de vereadores. Afirma, ao final, a) Ausência de tipicidade das condutas: b) Desvio de finalidade do ato administrativo: prejudicar o parlamentar e “prestar contas à população”; e abuso de poder; c) Violação de domicílio (visto o mandado não possuía fundamento legal): d) Imunidade Parlamentar, o que geraria, alega, incompetência do MP, pois seria, no máximo “quebra de decoro”, investigação de competência da câmara dos vereadores. Por tais fundamentos, presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora, “ requer seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a exclusão da matéria de todos os blogs, determinando-os, sob multa diária por descumprimento, no valor de R$ 10.000,00, sobretudo quando inexistem elementos a justificar a manutenção das divulgações além do que, as incitações públicas nos blogs com fito de que o Parquet prossiga com as investigações, gerando uma ideia de crime praticado pelo paciente, o que denigre de forma irreparável, a sua reputação. Presente, ainda, a fumaça do bom direito, consubstanciada nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprudência, na argumentação e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da República. O perigo na demora é irretorquível, estreme de dúvidas e facilmente perceptível, maiormente em razão da ilegalidade dos procedimentos mencionados na narrativa a cima, por comprometerem exacerbadamente.” No mérito, requer a concessão da ordem, DECRETANDO-SE o TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO AB INITIO, em epígrafe por falta de justa causa, em razão da incompetência do demandante. Observo que o impetrante não anexou cópia do Procedimento do representante ministerial, cópia das notícias, do mandado de busca e apreensão ou da decisão do juiz. Eis o relatório. DECIDO. Inicialmente, destaco que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, a qual não está prevista em dispositivos legais, mas foi criada pela doutrina e jurisprudência como forma de sanar possíveis ilegalidades inquestionáveis, nos casos em que reste demonstrada, ainda que de forma perfunctória, a plausibilidade do direito indicado e, ainda, a probabilidade de lesão grave e irreparável, ou pelo menos de difícil reparação. Isso significa dizer que a providência requerida liminarmente somente se justifica em hipótese de flagrante ilegalidade, desde que demonstrados os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Apesar da laboriosa petição inicial, não vejo, neste momento, possibilidade em conceder a liminar pleiteada. Insisto que a análise superficial da impetração não revela, até o momento, a presença simultânea dos pressupostos ensejadores da medida de urgência – fumus boni iuris e periculum in mora. Diante do exposto, indefere-se a liminar, por agora. Oficie-se à indigitada autoridade impetrada, Representante do Ministério Público com exercício na comarca de Petrolândia, solicitando, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações necessárias ao deslinde da causa. Cópia da presente decisão servirá como ofício e será encaminhada à autoridade apontada coatora para efetivo
PE amplia vacinação contra a Covid para pessoas a partir de 59 anos e para quem trabalha em ônibus, metrô, escolas, presídios e outras profissões
Vacina contra a Covid-19 é aplicada no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife — Foto: Leo Domingos/PMCSA/Divulgação O governo de Pernambuco autorizou, nesta quinta-feira (27), a vacinação de pessoas a partir de 59 anos e uma série de categorias de trabalhadores, previstos como prioritários no Plano Nacional de Imunização (PNI). Entre as profissões, estão trabalhadores da educação básica e superior, motoristas e cobradores de transporte coletivo, caminhoneiros, agentes penitenciários e forças armadas (veja vídeo acima). Apesar da autorização, a vacinação dos grupos prioritários depende dos cronogramas de cada município. O governo não anunciou quais categorias serão de responsabilidade das cidades e quais serão imunizadas pelo estado. As categorias anunciadas são as seguintes: Pessoas com 59 anos ou mais (nova faixa etária autorizada em Pernambuco) Trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) Trabalhadores da educação do ensino superior Forças armadas Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário Trabalhadores de transporte aquaviário Caminhoneiros Trabalhadores industriais Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos Funcionários do sistema de privação de liberdade População privada de liberdade Pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos) “Nossa luta contra a Covid-19 vai entrar numa nova fase. Ajustamos nosso plano estadual de imunização, pactuamos com as secretarias municipais de saúde e vamos acelerar a vacinação da nossa população. Estamos autorizando todas as prefeituras pernambucanas a iniciar, a partir de hoje, a imunização de todos os grupos prioritários previstos no PNI”, afirmou o governador Paulo Câmara (PSB), em vídeo divulgado à imprensa. Os grupos anteriormente autorizados pelo estado são os seguintes: Pessoas com 60 anos ou mais abrigadas em instituições Pessoas com deficiência abrigadas em instituições Indígenas Trabalhadores de saúde Pessoas com 60 anos de idade ou mais Povos e comunidades tradicionais quilombolas Pessoas com comorbidades Gestantes e puérperas Pessoas com deficiência permanente Forças de segurança e salvamento Trabalhadores de transporte aéreo Trabalhadores portuários Do G1/Caruaru
Suspeito de assaltos a banco tenta fugir da polícia, colide com caminhão e termina detido no Agreste
Carro havia sido roubado em Jaboatão – Foto: Divulgação/PRF Um homem de 43 anos suspeito de praticar assaltos a banco e carga foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na quarta-feira (26), na BR-232, em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. Ele tentou fugir da polícia, mas colidiu com o pneu de um caminhão e terminou detido. De acordo com a PRF, ele estava em um carro que havia sido roubado em 6 de maio, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Policiais rodoviários realizavam uma ronda no quilômetro 219 da rodovia federal, quando deram ordem de parada ao motorista de um carro com placas de Olinda, na RMR. Segundo a PRF, o homem desobedeceu à ordem e fugiu em alta velocidade. “Por seis quilômetros, o condutor realizou ultrapassagens em local proibido, efetuou manobras arriscadas, acessou estradas de terra e só parou ao colidir no pneu de um caminhão”, informou a polícia. Em seguida, o homem tentou fugir a pé por uma área de mata, mas foi alcançado pelos policiais. O suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Belo Jardim, também no Agreste, e poderá responder por receptação de veículo roubado, desobediência e por dirigir pondo em risco a segurança alheia. Por Portal Folha de Pernambuco
Bolsonaro vai ao STF para tentar obrigar governadores e prefeitos a ‘justificar’ medidas restritivas
O governo de Jair Bolsonaro enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que deve pedir para que governadores e prefeitos sejam obrigados a “justificar” as medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos na pandemia, de forma a apresentar a motivação para que as restrições sejam tomadas. A ideia da Advocacia-Geral da União (AGU), que trabalha no texto, é pedir para que a Corte analise a adoção das justificativas diante do quadro de crise econômica vivido pelo Brasil — respeitando a decisão tomada pelo plenário em abril de 2020, que estabeleceu a “competência concorrente” da União, estados, municípios e o Distrito Federal para ações contra a covid-19. A ação que será enviada ao Supremo substitui o plano do presidente República, manifestado publicamente em mais de uma ocasião, de editar um decreto contra as restrições adotadas por governadores e prefeitos, como toque de recolher e fechamento do comércio. No início do mês, em uma viagem a Rondônia, Bolsonaro chegou a dizer que o decreto já estava pronto. A solução via AGU passou a ser preparada após um encontro fora da agenda no palácio da Alvorada ocorrido na última terça-feira, dia 18, entre Bolsonaro e Luiz Fux, presidente do Supremo. Fontes ouvidas reservadamente pelo jornal O Globo afirmam que o presidente do STF foi chamado às pressas por Bolsonaro, que demonstrou preocupação com a economia — chegando a exibir para o ministro vídeos de pessoas que relatam dificuldades para trabalhar e problemas financeiros. Fux teria dito ao presidente compreender a situação, mas que não poderia falar pela Corte. A interlocutores, o presidente do Supremo disse entender como razoável um eventual pedido da AGU para que, no atual momento, as medidas restritivas sejam acompanhadas de justificativas e sejam usadas de maneira racional. O jornal O Globo ainda apurou que o presidente do STF ainda teria deixado claro para Bolsonaro que a Corte não irá revisar a questão da competência concorrente. Embora costurado após ouvir o presidente do Supremo, o movimento de Bolsonaro para frear a tomada de medidas por prefeitos e governadores pode não ter sucesso, já que o histórico recente do governo federal junto à Corte não é de resultados favoráveis. Nas últimas semanas, a relação entre os dois Poderes foi atravessada pela operação envolvendo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que teve autorização do ministro Alexandre de Moraes e levou ao afastamento do presidente do Ibama, Eduardo Bim. Via PE Notícias
Mulher é presa após ameaçar de morte a própria filha, no Agreste de PE
Uma mulher de 37 anos foi presa na noite desta quarta-feira (26), na zona rural do município de Lajedo, no Agreste de Pernambuco. A Polícia Militar informou que ela estava embriagada e com uma faca ameaçou matar a filha de 16 anos, a vítima revelou que já foi ameaçada pela mãe outras vezes, que também ameaça outro filho de 5 anos. Mãe e filha foram levadas para delegacia onde foram adotadas as medidas cabíveis. Do Portal Agreste Violento
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Lei garante que gestantes trabalhem em casa durante a pandemia da Covid-19
Enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil as gestantes estão respaldadas por uma lei que assegura o trabalho home office. Sancionada no dia 12 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 estabelece ainda a garantia do salário sem redução. As trabalhadoras deverão, entretanto, permanecer à disposição do empregador para trabalhos nas modalidades remotas. A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Para Perpétua, a medida garante não apenas a proteção da vida da gestante, como também da criança que está sendo gerada. Segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 , em 2020, o número de mortes de grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) foi de 453. Já em 2021 esse número chega a 642 mortes. Atualmente, o Brasil tem 12.080 casos de coronavírus ativos em grávidas e puérperas. Muitas empresas têm adotado o trabalho remoto como forma de proteger as funcionárias grávidas, mas a lei deixou algumas lacunas, a exemplo de atividades que não podem ser realizadas à distância, como é o caso de empregadas domésticas ou copeiras. O especialista em leis trabalhistas, Marcelo Lucas, explica que independente do cargo, a gestante tem direito a trabalhar em casa. “A lei não faz discriminação profissional, então, dessa forma, as empregadas gestantes serão afastadas. Sendo copeiras, faxineiras ou empregadas domésticas deverão permanecer em casa sendo custeadas pelos seus empregadores, mesmo não tendo a opção de trabalho home office”. Na visão do empregador, o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, José Aparecido Freire, explica que a lei prejudica, principalmente, o pequeno comerciante. “Fica muito difícil para as empresas bancarem um funcionário em casa e, muitas vezes, são pequenas empresas que tem poucos funcionários, que já estão com dificuldade financeira, algumas com impostos atrasados, com dificuldade para arcar com os empréstimos bancários. É uma lei complicada e que prejudica muito as mulheres em relação ao emprego”. A alternativa benéfica para os dois lados, segundo o presidente da Fecomércio-DF, seria que o governo federal custeasse a remuneração das gestantes. “Já que o governo diz que as grávidas não podem trabalhar. Então, ele deveria arcar. Porque fazer uma lei para que os empresários, neste período de pandemia, que já estão em uma situação financeira complicada, ter que arcar com mais gastos, ainda sem que o funcionário possa trabalhar, é complicado”, diz o presidente da Fecomércio-DF. A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido pela Lei Trabalhista desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. O direito é assegurado como forma de proteger a mulher e a criança, visto que a mãe teria maior dificuldade de encontrar um novo trabalho após o parto. A advogada em direito trabalhista, Thaís Maldonado, reforça que as leis a favor das gestantes são medidas que garantem o emprego. “Existem três institutos jurídicos que compõem a estrutura de legislação com relação à Covid-19 e que se completam. O primeiro é a saúde e segurança no trabalho, o segundo é a manutenção da renda e outro a manutenção do emprego. Em alguns casos, a manutenção da renda será feita sim pelo empregador. Mas em outros casos, não será possível. A manutenção da renda será feita pelos órgãos assistenciais, como é o caso do INSS”, explica. A advogada destaca ainda que existe discriminação para contratar mulheres no mercado de trabalho e, por isso, muitos empresários pensam que os custos são maiores. “Quando a mulher sai de licença maternidade, quem arca com as despesas dela é a assistência social, no caso o INSS e não o empregador. E no caso do trabalho remoto durante a pandemia, é um direito da empregada e uma obrigação do empregador acatar a lei”. Via PE Notícias