NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Tacaratu/PE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em virtude da indisponibilidade do transporte público escolar para trajeto com estudantes do ensino superior, presta esclarecimentos legais, aos alunos que trafegam para o Município de Paulo Afonso/BA, quanto a impossibilidade do Município, no momento, em fornecer o transporte público para os referidos alunados.
A lei 12.816/13, que disciplina sobre a possibilidade da utilidade do transporte estudantil com educação superior, é a mesma que enfatiza sobre a indisponibilidade quando haja prejuízo com a finalidade pretendida do transporte.
Neste ato, é importante salientar, que a competência do Município é ofertar o ensino base e fundamental, bem como assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, consoante o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 9.394/96.
Visando a prioridade deste município, objetivando pelo não comprometimento aos alunos da rede municipal, os transportes público estudantis não encontram-se em compatibilidade de horários para que possam ser utilizados com trajetos para outras cidades e Estado que não seja dentro de circunscrição municipal.
Por Assessoria da Prefeitura de Tacaratu